Para tentar ressocializar os detentos que possuem o benefício de trabalhar dentro e fora dos presídios, o governo do Estado, por meio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) publicou uma lei que celebra parceria com empresa que empreguem apenados para exercer atividades profissionais dentro e/ou fora das unidades prisionais.
A lei estipula que o valor da remuneração do preso deverá corresponder pelo menos a um salário mínimo nacional vigente e deverá ser pago mensalmente, mesmo que o trabalho seja exercido por meio de produção.
A remuneração será dividida da seguinte forma: 25% vai se pago como assistência à família do preso. Outros 25% para as despesas pessoais do preso, valor que deverá, preferencialmente, ser depositado em conta poupança ou conta simplificada em nome do preso, aberta em instituição financeira próxima à unidade prisional. O Estado vai reaver parte do que gasta para manter um preso na cadeia, já que 25% será depositado na conta do fundo rotativo vinculado ao IAPEN/AC. Os últimos 25%, a lei diz que será para constituição do pecúlio, que é quando o dinheiro fica guardado, como se fosse uma espécie de poupança sem rendimento.
A seleção das empresas será feito por meio de procedimento de chamamento público.
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