O juiz Anastácio Lima de Menezes, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, decidiu negar o pedido de liminar da ação popular movida pelo vereador Emerson Jarude (Sem Partido), que pleiteava a anulação da licitação homologada do governo do Acre que alugava um jatinho executivo pelo valor de quase R$ 5,2 milhões no prazo de 12 meses. De acordo com a licitação, a empresa Manaus Aerotáxi, do Amazonas, forneceria 288 horas de cujo o valor de cada hora de voo seria de R$ 18 mil.
De acordo com o magistrado, o pedido de tutela provisória de urgência deve ser rejeitado, uma vez que não está presente a probabilidade do direito. “O Poder Judiciário deve possuir extrema cautela quando se trata de sindicabilidade das opções políticas levadas a termo pelos demais Poderes, em especial pelo Poder Executivo. É justamente o caso dos autos. O Poder Executivo fez a opção política por eventual contratação, mediante pregão por registro de preço, de aeronave para atender as necessidades do Gabinete do Governador. A princípio, tal contratação é licita e se insere dentro da discricionariedade administrativa que detém o Poder Executivo de executar o orçamento público. Pode-se até discordar desta opção política, algo muito comum em uma democracia. Os administrados têm todo o direito de achar que os recursos públicos seriam melhor empregados caso o gasto fosse direcionado para a educação, segurança pública, saúde, assistência social, saneamento básico, pavimentação asfáltica etc.. No entanto, é bom lembrar que, em uma democracia constitucional, o Governador do Estado foi eleito justamente para fazer referidas opções políticas”, destaca trecho da decisão.
Segundo a juiz, a Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, logo em seu art. 2º, menciona os casos em que haverá nulidade dos atos administrativos lesivos ao patrimônio das entidades públicas. “Conquanto não se apresente com um rol numerus clausus, a expansão do raio de abrangência da nulidade está a depender de um vínculo finalístico com algumas das hipóteses previstas nas alíneas do art. 2º e de seu parágrafo único, o que evidentemente não é o caso dos autos”, frisou.
A decisão destaca ainda que a suposta nulidade baseada em violação a princípio constitucional aberto – a moralidade administrativa – estaria a depender, como expôs Emerson Jarude em sua petição inicial – de violação à máxima da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade stricto sensu). “Todavia, a metódica da proporcionalidade foi pensada para a resolução de problemas relacionados à intervenção estação em direitos fundamentais, em especial das intervenções comissivas. E, ao que tudo indica, não há intervenção estatal no âmbito de proteção de um direito fundamental do demandante de modo a fazer atrair a aplicação da referida teoria”, enfatiza.
Anastácio enfatiza que o que se vê dos autos é uma alegação equivocada quanto ao uso da proporcionalidade como instrumento para a promoção da sindicabilidade dos atos administrativos, sindicabilidade baseada em violação ao princípio da moralidade administrativa. “Mas, como já dito, a proporcionalidade como método não se presta a referida finalidade”, pontua.
O juiz ainda destaca que no contexto político se possa discordar do ato administrativo, ao menos em análise superficial (próprio das cognições não exaurientes), ele nada tem de ilegal. “Portanto, não é passível de nulidade ou invalidação. Trata-se, tão-só, de demanda cujo objetivo é atacar a opção política levada a cabo pelo Governador do Estado, fato que, em princípio, não pode ser consertado pela via judicial”, revela trecho da decisão.
Procurado para comentar a decisão, o vereador Emerson Jarude diz que respeita a decisão do judiciário, apesar de não concordar. “Contratar um jatinho pode até ser legal, mas é imoral diante da nossa realidade financeira. O Acre coleciona índices ruins por tomadas de decisões erradas. É duro dizer para quem está no leito, esperando por um remédio ou uma cirurgia, que terá que aguardar por falta de dinheiro e o Governo do Acre investindo em jatinho. Para qualquer cidadão em sã consciência, essa contratação não seria prioridade”, destaca o parlamentar que afirmou que analisará a possibilidade de recorrer da decisão.
Ao ac24horas, o governador Gladson Cameli disse que aguardava apenas a decisão para anular a licitação por conta própria. O chefe do Palácio Rio Branco enfatizou que a Procuradoria-Geral do Estado já está ciente de sua determinação e nos próximos dias o certame deverá ser anulado.
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