O prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, não precisará recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, agora que o juiz Erik da Fonseca Faraht, da 4º Zona Eleitoral manteve a decisão da condenação dele e do seu vice, Zequinha Lima, da perda dos diplomas, além de torna-los inelegíveis por oito anos.
A irmã de Ilderlei e sua chefe de gabinete, Idelcleide Cordeiro, cita que no Recurso apresentado pela defesa, logo após a cassação, havia o pedido para que o juiz revisse a decisão, e em caso de negativa, já enviasse o processo automaticamente para o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rio Branco.
“Dessa forma não precisa haver um novo recurso”, cita ela. O processo terá segmento normal até alcançar todas as instâncias necessárias”, cita.
Na decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral, desta terça-feira, 30, consta que o juiz, Erik da Fonseca, depois de analisar o argumento da defesa dos réus, resolveu manter a sentença já proferida.
“Foram interpostos recursos, suas razões, e apresentadas contrarrazões em relação à sentença. Após análise dos argumentos fáticos e jurídicos apresentados nos recursos e contrarrazões, mantenho a sentença impugnada pelos seus próprios fundamentos, e assim determino que se remetam os autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, com os cumprimentos de estilo, para prosseguimento do feito”, diz a decisão.
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