Foi publicado na edição desta quinta-feira, 25, no Diário Eletrônico de Contas do TCE, o acórdão do processo em que o prefeito de Cruzeiro do Sul. Ilderlei Cordeiro (Progressistas) é multado a pagar R$ 14 mil por descumprir as medidas disciplinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal com relação a contratação ao limite de pessoal acima do permitido.
Além da aplicação da multa, os Conselheiros do Tribunal de Contas decidiram pela determinação a Cordeiro para que promova a recondução dos valores da despesa com pessoal ao limite estabelecido na LRF e também que a Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária da Corte de Contas acompanhe de perto as medidas adotadas pela gestão municipal.
O TCE encaminhou ainda cópia da decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, à Procuradora-Chefe do Ministério Público Estadual e ao Presidente do Tribunal de Justiça Estadual.
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