Dos 118 membros do Poder Judiciário, entre desembargadores, juízes, aposentados e pensionistas, 76 receberam seus proventos no mês de junho supostamente acima do Teto Constitucional de R$ 39 mil. Foram 45 juízes, 12 desembargadores e 19 inativos cujos salários variaram entre R$ 40 mil e chegaram até R$ 90 mil. Apesar dos valores estratosféricos, a Corte por meio de sua assessoria Comunicação informa que verbas eventuais e indenizações não entram no Teto Constitucional. “Todas as remunerações do Poder Judiciário Acreano seguem as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as regras da Constituição”, informou.
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Mesmo com o posicionamento oficial, ac24horas foi esmiuçar a folha de pagamento de membros da magistratura e constatou que o desembargador Élcio Sabo Mendes recebeu R$ 90 mil, sendo R$ 35 mil de remuneração base, R$ 5 mil de indenizações e mais R$ 49 mil de vantagens pessoais, que seria a gratificação da sexta parte, conforme disponibilizado no detalhamento da folha de pagamento do mês de junho. O mesmo magistrado, recebeu em maio R$ 75 mil, sendo novamente R$ 35 mil de remuneração base, R$ 5 mil de indenizações e R$ 31 mil de vantagens pessoais. Já em abril, Sabo ainda recebeu de vencimento bruto mais de R$ 40 mil.
Outra desembargadora que também recebeu acima dos R$ 84 mil, foi Eva Evangelista com remuneração base de R$ 35 mil, R$ 7 mil de vantagens pessoais, R$ 5 mil de indenizações e R$ 36 mil de vantagens eventuais. No mês de maio, a desembargadora recebeu um vencimento bruto de R$ 75 mil e em abril R$ 74 mil.
Ainda de acordo com detalhamento, no mês de junho, alguns juízes ativos tiveram vencimentos acima dos R$ 70 mil, como Kammila Acioli, da Vara de Acrelândia que recebeu R$ 72 mil no total, sendo R$ 32 mil de salário-base, R$ 4.800 de subsídio, R$ 4.800 de indenizações e R$ 30 mil de vantagens eventuais. Já nos meses de maio e abril, a mesma magistrada recebeu mais de R$ 41 mil.
Outro caso que chama atenção é do juiz Lois Arruda, da 3ª Vara Cível de Rio Branco, que em junho recebeu mais R$ 76 mil, sendo mais de R$ 10 mil de indenizações e vantagens pessoais e R$ 32 mil de vantagens eventuais. Em maio e abril, o magistrado recebeu mais de R$ 43 mil.
Responsável pela Comarca de Bujari, o juiz Manoel Pedroga recebeu mais de R$ 72 mil, sendo quase R$ 9 mil de indenizações e vantagens pessoais e R$ 30 mil de vantagens eventuais. Em maio e abril, o mesmo magistrado mais de R$ 41 mil. Ainda na casa dos R$ 80 mil, aparece o desembargador Pedro Ranzi, que em junho recebeu mais de R$ 81 mil, sendo R$ 35 mil de base, mais de R$ 19 mil de vantagens pessoais e indenizações e R$ 35 mil de vantagens eventuais. Nos meses de maio e abril Ranzi recebeu R$ 63 mil e R$ 45 mil, respectivamente.
Na ala dos inativos, chama a atenção os vencimentos do desembargador aposentado Carlos Alves Cravo que ultrapassou os R$ 75 mil, sendo mais de R$ 3 mil de indenizações e R$ 36 mil de vantagens eventuais. Nos meses anteriores, Cravo recebeu R$ 55 mil e R$ 54 mil.
VANTAGENS DERRUBADAS
Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça dobrou o auxílio-alimentação de juízes e desembargadores, porém, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o ato do judiciário acreano em fevereiro deste ano.
Atualmente, o Tribunal de Justiça do Acre é composto por 66 magistrados, sendo 12 desembargadores e 54 juízes. Se o benefício tivesse sido validado, o custo mensal de auxílio-alimentação com a nova resolução somente com juízes chegaria a casa dos R$ 156 mil. Em um ano, o valor gasto pela administração do TJ com esse penduricalho chegaria a R$ 1.875.798. Já os auxílios de desembargadores chegariam mensalmente ao montante de R$ 36.565,32 e em doze meses, a R$ 438.783,84. No total, em um ano, os auxílios custariam aos cofres públicos R$ 2,3 milhões.
Existe precedente do Supremo obrigando a devolução de verbas consideradas inconstitucionais. Em um julgamento em 2017, a Corte obrigou representantes do Tribunal de Justiça do Acre a devolverem um adicional de 40% concedido por terem ensino de nível superior. O recebimento do bônus foi considerado um ato de má-fé.