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Juiz que “enquadrou” advogados em operação diz que dificilmente eles seriam investigados

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O juiz Alex Oivane, da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, responsável pelas decisões que autorizou a execução da Operação Tróia, em que a Polícia Federal prendeu membros do Comando Vermelho e conduziu advogados para depor na Superintendência da PF no Acre, resolveu quebrar o silêncio. O nome do magistrado havia autorizado a operação havia sido omitido pelos delegados da PF e membros do Gaeco do Ministério Público sobre o pretexto de manter a segurança do julgador.

Ao total, foram cumpridos cerca de 38 mandados, dentre os quais 20 prisões preventivas e 18 mandados de busca e apreensão. A investigação foi conduzida pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE/AC) da Polícia Federal.

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O fato é que o magistrado, por meio da Assessoria da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), afirmou que caso a Proposta de Lei Complementar (PLC) 27/2017, que criminaliza o abuso de autoridade, estivesse em vigor dificultaria a prisão das pessoas acusadas de repassarem supostas ordens de execução de desafetos. Como o processo da Operação Tróia segue em segredo de Justiça, Oivane preferiu não dar detalhes, mas apontou que todas as decisões tomadas foram amparadas nas provas apresentadas durante o pedido dos mandados.

O juiz afirmou que os trabalhos executados pelo Ministério Público e pela Justiça estão sendo ameaçados pela proposta que busca dificultar a investigação, a abertura de inquéritos e o processo de pessoas que podem estar envolvidas com o crime organizado. “Uma situação muito interessante é o PLC 27/2017- denominado de lei de abuso de autoridade que vai inviabilizar o trabalho do Judiciário para não decidir contrário as forças políticas dominantes. Querem dificultar tanto o Judiciário quanto o Ministério Público para impedir decisões contrárias aos interesses dessas pessoas que dominam a política nacional”, detalhou.

Para o magistrado, a matéria aprovada no Senado e que retornou para a Câmara dos Deputados, para nova votação, possibilitará a retaliação do trabalho dos juízes e promotores que trabalham na jurisdição criminal. “É muito preocupante, porque, por exemplo, esses advogados [da Operação Troia] não seriam investigados, e dificilmente seriam objetos de busca e apreensão se a PLC estivesse sancionada e em vigor. [Caso fossem investigados e realizada buscas em seus escritórios, na vigência da lei, que criminaliza o abuso de autoridade], poderiam entrar com processo criminal contra o juiz que decidiu de acordo com a lei e em proteção da sociedade”, explicou.

Segundo o magistrado, o trabalho realizado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Federal (PF) contou com a análise e deliberação do Poder Judiciário Estadual, responsável pela decisão favorável na expedição dos mandados de busca e apreensão executados, mostrando que, quando há elementos capazes de formar a convicção do juiz, a prisão é determinada. “O Judiciário faz o controle de legalidade e de constitucionalidade dos pedidos feitos. Tanto do Ministério Público quanto da polícia, que foi o caso da Polícia Federal e Gaeco, e fazemos esse controle dos pedidos e, a partir daí, analisamos, deferindo ou não, o que dependerá das provas que forem apresentadas. É preciso ter os elementos para garantir toda a legalidade, os direitos tanto do réu como da sociedade. Não é porque a pessoa é acusada que a gente presume que ela seja realmente culpada, ou que deva ser presa, então é preciso analisar todas as provas apresentadas para poder pedir ou não uma busca e apreensão, ou uma prisão, que são instrumentos graves pois atinge um dos maiores direitos da pessoa que é sua liberdade.”, afirmou.

Alex Oivane disse que a decisão de determinar a prisão é pautada pelas provas, em que a autoridade policial justifica o risco para a sociedade em manter a liberdade de um acusado. Ele apontou como exemplo a Operação Troia, demonstrando que não é verdadeiro o dito popular “polícia prende, Justiça solta”. “É muito interessante que quando essas operações são exitosas só há destaque para o Ministério Público e para as polícias. O Judiciário sempre fica de fora. Sempre atacam o Judiciário, [afirmando], por exemplo, que a polícia prende e o Judiciário solta, mas o que realizamos é esse controle de legalidade e constitucionalidade. A estrutura do ordenamento jurídico é favorável a soltura. Há uma cultura do desencarceramento, ou que os presídios estão superlotados, mas estão superlotados porque faltam investimentos”, explicou.

O magistrado argumentou ainda que as partes podem sempre recorrer das decisões a 2ª Instância, ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz ainda é fiscalizado pela Corregedoria e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A partir da decisão ainda há o controle do próprio Tribunal de Justiça, em que a parte pode entrar com recurso, o réu, ou investigado, ou indiciado pode entrar com recurso e o Tribunal vai fazer a revisão. Depois do Tribunal ainda tem o STJ, tem o Supremo, uma cadeia de segurança para o cidadão, para liberdade individual para que não ocorram excessos, o que vale para todas as partes, inclusive para o Ministério Público que pode entrar com recurso”, finalizou.

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