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Promotora explica que é legal diferença de pagamento em dinheiro e no crédito

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A Promotora de Justiça e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Acre (MPAC) Alessandra Marques é usuária assídua das redes sociais, seja para divulgação de seu livro recém lançado, como para emitir sua opinião sobre diversos assuntos e também tirar dúvidas dos internautas sobre seus direitos.


Em uma postagem sobre a necessidade dos consumidores ficarem atentos a diferença de preços entre os postos de combustíveis, a Promotora de Justiça, acabou tirando a dúvida de um internauta e que é também dúvida de muita gente. É legal cobrar preços diferentes para pagamento em dinheiro ou no cartão de crédito?


Alessandra Marques explicou ao internauta que não há qualquer ilicitude na cobrança.

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A Lei que permite que comerciantes ofereçam preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito entrou em vigor no dia 27 de junho de 2017 e foi sancionada pelo então Presidente da República Michel Temer.


Como no pagamento em dinheiro, os comerciantes não precisam arcar com as taxas que que cobram os cartões, há a possibilidade de oferecer um preço menor pelo produto, como acontece principalmente com os combustíveis.



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