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Juíza que vai analisar anulação de jatinho é substituta do juiz titular da 1ª Vara de Fazenda

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Da redação ac24horas
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Após divulgação de uma reportagem do ac24horas nesta terça-feira, 16, informando que a Juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, teria sido designada para analisar o pedido de anulação da licitação do aluguel de um jatinho ao governador Gladson Cameli, com a empresa Manaus Aerotaxi, do Amazonas, ela esclareceu que não houve designação de magistrado pelo Tribunal de Justiça do Acre para análise e atuação específica na ação popular.


O que ocorre é que, em razão da ausência do juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública por motivo de férias, a juíza Zenair Ferreira Bueno encontra-se responsável por todos os processos que tramitam na unidade judiciária desde o dia 10 até o dia 19 de julho de 2019.


Segundo a magistrada, “a ordem de substituição para o caso de impossibilidade do juiz titular é previamente estabelecida no denominado Provimento Carrossel, de modo que a ninguém é dado escolher o juiz que atuará em determinado processo, tudo em obediência ao princípio do juiz natural, consagrado na Constituição da República”, disse em nota.

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Sendo assim, o juiz titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, independentemente de quem seja o magistrado, é o substituto natural da 1ª Vara de Fazenda Pública.


Entenda

O vereador de Rio Branco Emerson Jarude (sem partido) protocolou na semana passada, na Justiça Estadual, uma Ação Popular para anular a licitação do jatinho ao governo. Na Ação, que pode ser aberta por qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, o vereador processa o Estado do Acre, Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa vencedora da licitação.


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