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Caçamba de entulhos provoca acidente

Por
Roberto Feres

Na semana passada uma amiga me ligou por causa de um acidente que acabara de ocorrer bem próximo de casa. Era aquela hora do lusco-fusco, que ainda não está escuro o suficiente para parecer noite e nem claro o necessário para enxergarmos como de dia, e um automóvel se chocou com uma caçamba de entulhos estacionada na rua.


Tinha agentes de trânsito no local mas, relatou ela, ninguém sabia por alí que procedimento seguir. Baixei no smartphone e encaminhei a ela algumas decisões judiciais sobre casos assim e o que diz a lei em Rio Branco.


Acidentes com essas caçambas são mais comuns do que se costuma imaginar e, geralmente, proporcionam danos grandes, já que são objetos rígidos com massa cinco a dez vezes maior que a de um carro de passeio.


Como tudo no Brasil tem norma, regulamento, ou instrução técnica, trago aqui um pouco sobre esses trambolhões chamados oficialmente de Caçamba Estacionária, cujos requisitos construtivos são determinados na Norma Brasileira NBR14729, da ABNT. São conhecidos também como container ou coletor de entulho, quando utilizados para essa finalidade.


Os serviços de locação desses equipamentos para as obras em geral cresceram a partir dos anos 2000, quando os resíduos da construção civil passaram a ser tratados também como um problema ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA pôs em vigor sua resolução 307/02.


As obras de construção e de demolição são, tipicamente, grandes geradoras de resíduos de diversos tipos. Estima-se que as perdas numa construção chegam a casa dos 30%. Isso é objeto de muita pesquisa no meio acadêmico e o bom trato da questão é o que difere as boas e lucrativas construtoras daquelas perdulárias e decadentes no mercado imobiliário.


Nos anos 90, quando a recessão econômica impactou especialmente a indústria da Construção Civil, cresceu a preocupação das empresas e dos engenheiros na redução de perdas, reaproveitamento de materiais, processos de reciclagem e desenvolvimento de sistemas premoldados e prefabricados, porém a norma ambiental estabeleceu mais um novo requisito. A partir de 2002, a destinação adequada dos entulhos passou a ser de responsabilidade e parte da própria obra.


O que se convencionou chamar de Resíduos da Construção e Demolição deveria ser separado em quatro grupos: os reutilizáveis, como solos, blocos, telhas, revestimentos; os recicláveis, como vidros, metais, madeiras, papelão; os que não teriam utilização viável; e os perigosos, como solventes, óleos e tintas. Para cada grupo a norma determina a destinação adequada.


Quando você faz um prédio de maior porte ou demole algo relativamente grande tem que lidar o tempo todo com a quantidade de restos gerados. Mas em pequenas construções ou reformas a logística necessária para cumprimento da norma ambiental implica em custos elevados e, muitas vezes, na dificuldade de encontrar os locais adequados que recebam esses materiais.


Assim surgiram as empresas que fornecem as caçambas e recolhem os entulhos de obra. Para o usuário leigo, além de ter uma “lata de lixo” bem grande e poder se livrar rapidamente dos restos produzidos, também se livra da responsabilidade sobre os problemas ambientais eventualmente gerados. Na verdade, os “cata-entulho” são fornecedores de serviços essenciais que respondem solidariamente pela destinação dos materiais e viabilizam o mercado de reciclagem.


E com o crescimento do serviço, as cidades também criaram regulamentos próprios para sua regulação. Algumas chegam a detalhar em lei até a sinalização das caçambas. Em Rio Branco, encontrei referências em duas normas: o decreto (254/2015), que trata da Zona Azul tem uma tarifa própria para o estacionamento dos coletores de entulho e o Código de Posturas (lei 2273/2017) tem uma seção inteira dedicada ao tema. Os artigos de 92 a 97 da Lei tratam as caçambas na via pública ou calçada como excepcionalidade e somente quando autorizadas pela RBTrans, sinalizadas e em em locais de estacionamento permitido, mostrando a preocupação do legislador com a segurança de pedestres e veículos.


Como as empresas que prestam o serviço devem se cadastrar na prefeitura, imagino que no licenciamento sejam verificadas as características e dispositivos de sinalização dos containers e indicados os procedimentos de colocação e retirada, formas de sinalização, horários das manobras entre outros requisitos para redução dos impactos no trânsito, principalmente nas vias de maior movimento.


Voltando ao que ocorreu próximo de casa na semana passada, o veículo atropelou uma caçamba que estava colocada num local de estacionamento proibido, ocupando a rua e a ciclofaixa. Será que isso cabe na categoria de acidente?



Roberto Feres escreve às terças-feiras no ac24horas


 


 


 


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