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MP investiga caso de PM de Rondônia que também é Policial Civil no Acre

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Da redação ac24horas
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Os ministérios públicos de Rondônia e do Acre estão investigando uma denúncia contra o soldado da Polícia Militar de Rondônia Adenilson Ferraz Araújo, que estaria acumulando a função de Policial Civil no Acre, estado vizinho.


Por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, foi instaurado inquérito civil público com a finalidade de apurar suposto ato de improbidade consistente na acumulação ilegal de cargos públicos. Quem assina a peça processual é o promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques da Curadoria da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial.


De acordo com informações recebidas pelo MP/RO, por meio de Notícia de Fato Individual encaminhada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guajará-Mirim, dão conta de que o PM Adenilson Ferraz Araújo acumulou, de forma ilegal, os cargos de Soldado PM do Estado de Rondônia, no qual foi incluso no ano de 2010, e Agente de Polícia Civil do Estado do Acre, a partir do ano de 2016.

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Consta nos autos que desempenhava sua função de policial militar nos Distrito de Nova Califórnia, pertencente ao município de Porto Velho e também desempenhava a função de Policial Civil no vizinho Estado do Acre.


MP do Acre também abriu inquérito para apurar o caso

O Ministério Público do Acre (MP-AC) também abriu inquérito contra o policial.


O MP colheu informações e encaminhou o caso ao Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. Nos autos do processo, o indivíduo identificado como Adenilson Ferraz Araújo acumulava indevidamente os cargos nos dois estados e já foi condenado nos autos do mesmo processo pelo crime de falsidade ideológica, em razão do servidor ter inserido declaração falsa sobre acumulação ou não de cargos e funções.


O promotor Romeu Cordeiro Barbosa Filho diz que a conduta referida “possivelmente violou os princípios administrativos e causou enriquecimento ilícito, que são atos de improbidade administrativa, previstos em lei, por fim, que a notícia fato não foi apreciada dentro do prazo legal, sendo necessário aprofundar as investigações”, destacou.


Fonte: Rondoniaaovivo


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