Categories: Acre Notícias Política

Sinteac vence guerra no TRT e é o único sindicato da educação

Por
Da redação ac24horas

A decisão dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de Brasília reconhece o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), como a entidade legítima para representar os profissionais em educação (professores e funcionários de escola). No despacho, o desembargador Alexandre Nery de Oliveira acatou o mandado de segurança do Sinteac como o legítimo representante da categoria no Acre, com base no princípio da unicidade sindical. “Assim, entendo que a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego diz respeito simplesmente à reanálise necessária do ato administrativo que concedeu indevidamente o registro sindical ao SINPROACRE (NT n 1561/2016/CGRS/SRT/MTB), não havendo qualquer afronta aos princípios constitucionais alegados, mesmo porque inexiste qualquer prejuízo irreversível ao Impetrante, pois apesar do cancelamento do registro anteriormente concedido ao impetrante, houve determinação da autoridade ministerial para a realização de nova AGE visando regular o processamento do pedido de registro ora analisado, podendo então a parte interessada apresentar suas manifestações para reiteração do pedido de registro sindical”, destacou o desembargador-relator do caso.


Desde que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a conceder derrame de registros ilegais, que a assessoria jurídica do Sinteac ingressou com um mandado de segurança contra o MTE e a União, mas somente dois anos depois teve uma decisão definitiva. “Finalmente, conseguimos uma decisão favorável na Suprema Corte que reconheceu o nosso direito e o princípio da unicidade sindical”, destacou a professora Rosana Nascimento, presidente do Sinteac.


A sindicalista disse que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de Brasília, fez justiça de uma luta que começou na década de sessenta (século passado). Destacou que o Sinteac tem mais de 50 anos de história em defesa dos direitos dos professores e funcionários de escola. Em seguida, a presidente da entidade fez questão de destacar o parecer do Colegiado: “Para tais fundamentos, acordam os integrantes da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento: Aprovar o relatório, conhecer o recurso ordinário interposto e a remessa oficial tida como interposta, rejeitar as preliminares arguidas, corrigir de ofício erro material contido na sentença recorrida e, no mérito, dar provimento à remessa oficial e ao apelo da União, nos termos do voto do Relator”.


Share
Por
Da redação ac24horas

Últimas Notícias

  • Cotidiano

Jovem é ferido a golpes de faca no bairro da Paz, em Rio Branco

Rui Kennedy de Morais Araújo, de 18 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio…

26/12/2024
  • Notícias
  • Televisão

Patrimônio de Neymar vem à tona após anúncio de quarta paternidade do jogador

O nome de Neymar ficou entre os assuntos mais comentados na tarde de Natal, quarta-feira,…

26/12/2024
  • Cotidiano

Último final de semana do ano deve ser chuvoso em todo o país

O último final de semana do ano deve ser de chuva em todo o país.…

26/12/2024
  • Cotidiano

Sisu 2025: inscrições começarão em 17 de janeiro, informa Ministério da Educação

As inscrições para a edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025 começarão no dia…

26/12/2024
  • Nacional

Pesquisa: 49% dos brasileiros acreditam que país vai melhorar em 2025

Pesquisa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostra que 49% dos entrevistados disseram acreditar que,…

26/12/2024
  • Nacional

Moraes manda defesa de Daniel Silveira explicar ida a shopping durante condicional

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quinta-feira (26) que…

26/12/2024