As principais empresas do setor de telecomunicações têm até o dia 16 de julho para lançar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas empresas também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar seu desejo de não receber as ligações indesejadas.
A lista de “não perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras.
O consumidor que tiver seu número nessa lista deixará de receber ligações de telemarketing apenas das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.
A lista nacional bloqueia também as ligações realizadas por robôs. Com o telemarketing automatizado, as operadoras passaram a usar um discador que recebe uma lista de telefones para fazer as ligações. Essas chamadas são, então, passadas para atendentes ou o consumidor ouve uma gravação ao atender.
Casos de ligações mudas ou que caem ao atender costumam ocorrer por falhas no sistema ou porque não há atendentes para o robô passar a ligação. Esse sistema também faz com que as ligações sejam repetidas para o mesmo consumidor no decorrer do dia.
Esse é um dos motivos que levaram ao aumento no número de queixas relativas às chamadas de telemarketing. De 2016 até maio deste ano, já são 83.829 reclamações.
Além disso, o Conselho Diretor da Anatel determinou às suas áreas técnicas que estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel.
egundo a agência reguladora, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no país sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem prestados por empresas reguladas pela agência. A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores.
A Anatel informou que acompanhará a implantação do sistema para garantir que o bloqueio seja realizado o mais rápido possível a partir da inclusão do número do consumidor na lista.
As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de R$ 50 milhões.
A agência decidiu acelerar a mudança das regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações, que já prevê desde 2014 que o consumidor tem direito de não receber mensagens por SMS de cunho publicitário em seu celular sem consentimento prévio.
A revisão do regulamento, que estava prevista na Agenda Regulatória com Consulta Pública programada para o segundo semestre deste ano, foi antecipada. E o Conselho Diretor da Anatel determinou que os temas relativos a telemarketing fossem tratados prioritariamente, antes da revisão do regulamento como um todo.
Em março, as prestadoras se comprometeram a implementar, até setembro, um código de conduta e mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing. A implementação da ferramenta de bloqueio foi um dos mecanismos apresentados pelas teles à agência.
Por meio de nota, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), que representa as empresas que fazem parte da medida, informou que a iniciativa de criar uma lista nacional surgiu do diálogo entre as prestadoras e a agência reguladora com o objetivo de criar uma proposta mais ampla de autorregulação de telemarketing para o setor de telecomunicações.
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