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Liminar derruba decisão e presos não terão acesso a TV e rádio

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Na tarde desta quarta-feira, 3, o desembargador Samoel Evangelista acatou o Mandado de Segurança com pedido de liminar do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) contra a decisão da juíza de Direito Luana Campos, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, suspendendo a disponibilização por parte dos familiares dos detentos de uma televisão e um rádio em todas as celas do pavilhão “O”, do complexo penitenciário Drº Francisco de Oliveira Conde. A decisão valerá até o até julgamento do mérito em instância superior.


A direção do Iapen alegou que um dos motivos para a não permissão de entrada de televisores e rádios na celas do Pavilhão “O”, é a inexistência de tomadas para evitar o carregamento de aparelhos celulares e que isso causaria o aumento de despesa para a Administração Pública em curto prazo.


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Em sua decisão, Samoel Evangelista ressaltou que a motivação para o ato administrativo de proibição ocorreu também por questão de segurança e a Iapen é competente para o fazer. “Por outro lado, o controle da entrada de objetos no interior de presídio está na órbita da sua administração e não configura nenhuma ilegalidade, excesso ou desvio de execução, que se preste a autorizar a interferência do Poder Judiciário na gestão de tais Unidades Prisionais”. argumentou o magistrado.


“Analisando o pedido de liminar, vislumbro a existência dos pressupostos indispensáveis à sua concessão, quais sejam a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Do exame da argumentação feita pelo impetrante, convenci-me da ineficácia da medida, caso ela venha a ser concedida somente na Decisão de mérito, pois envolve a segurança pública e o risco da responsabilização criminal de gestor de Unidade Prisional”, pontuou o desembargador ao deferir a liminar.


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