Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta quarta-feira (3) a emenda constitucional que permitirá a militares acumularem o cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. O benefício é estendido aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso da União, o teto é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) hoje em R$ 9,3 mil. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.
Ainda pela norma, em situações de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e do Corpo de Bombeiros militar dos estados e do Distrito Federal.
Antes da norma, a Constituição proibia a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: quando há compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.
O governo federal confirmou nesta quinta-feira (2) a aplicação das provas do Concurso Público Nacional…
O secretário geral do Diretório do Progressistas de Rio Branco, Márcio Pereira, já está falando…
No próximo domingo, 5, às 7 horas em Cruzeiro do Sul, cerca de 54 cães…
O São Paulo venceu o Águia de Marabá por 3 a 1 na noite desta…
O Botafogo levou susto, mas fez o dever de casa ao bater o Vitória por…
Líder religioso da igreja Comunidade GADE e possível candidato à Prefeitura de Rio Branco nas…