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Justiça determina que IAPEN disponibilize televisão e rádio para todas as celas de pavilhão de penitenciária

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Da redação ac24horas

A juíza de Vara de Execuções Penais, Luana Campos, está determinando ao Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) que disponibilize uma televisão e um rádio em todas as celas do Pavilhão “O” do complexo penitenciário Francisco de Oliveira Conde.


A decisão é resultado de uma inspeção judicial realizada na unidade prisional. Na época, a juíza fez diversas determinações ao IAPEN como por exemplo, o fornecimento de água por 20, durante duas vezes por dia, permissão ao uso do cigarro, instalação de dois ventiladores por cela, atendimento médico e apontou a falta de pequenas regalias como a colocação de varal nas celas, cortina na porta do sanitário, liberação de rádios e televisores e fornecimento de rodos e pano de chão para limpeza das celas, além da investigação de maus tratos contra os presos.


Agora a juíza da Vara de Execuções Penais afirma que após conversa com representante do Pavilhão O, verificou que as determinações iniciais estavam sendo atendidas quase integralmente pela unidade.


Na decisão, a magistrada, analisa uma a uma as determinações. Várias já foram sanadas pela administração e algumas ainda precisam ser cumpridas.


É o caso, por exemplo, da disponibilização de um televisor e um rádio em casa cela do Pavilhão O. Na decisão, Luana Campos afirma que “embora se trate de regalia, tais objetos são permitidos em TODAS as unidades prisionais, portanto, não é coerente que apenas um pavilhão receba tratamento diferenciado”.


A juíza justifica a necessidade de televisão e rádio pela falta de atividades, o que provoca ociosidade nos detentos, “Os presos do pavilhão O possuem apenas o trabalho de artesanato dentro da própria cela, sendo que somente alguns executam essa atividade, não havendo lazer, prática desportiva, estudo e trabalho interno fora das celas, de forma que os apenados passam o dia ociosos, sem nenhuma ocupação”.


Mais à frente, Luana Campos, estipula em 48 horas o prazo para que seja disponibilizado a televisão e o rádio, sob pena de crime de desobediência, “ORDENO que seja disponibilizada uma televisão e um rádio, com as especificações que a Coordenação de Segurança entender adequada, por cela, aos presos do pavilhão O, nos mesmos critérios de utilização dos demais pavilhões do Complexo, às expensas dos apenados devendo ser informado à este Juízo o cumprimento da ordem em 48 horas, sob pena de crime de desobediência, apresentando documentos de cientificação dos reclusos para providenciarem os objetos ou eventual recusa”, diz a decisão.


Em relação à denúncia de maus tratos aos presos, Luana Campos determina a instauração de um inquérito policial para apuração do crime de tortura, tendo como suspeitos os agentes do Grupo Penitenciário de Operações Especiais (GPOE).


O Pavilhão “O” é onde estão os integrantes do PCC e Bonde dos 13 que são facções aliadas.


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