Categories: Cidades Notícias

Empregado deve autorizar desconto sindical em folha, decide Roberto Barroso

Por
Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu anular uma decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro que autorizou o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, sem autorização individual do empregado. A decisão foi assinada na quinta-feira (25) e vale somente para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do estado. No entanto, o mesmo entendimento poderá ser seguido pela Justiça do Trabalho em todo país.


O caso chegou ao Supremo após uma vara trabalhista no Rio entender que a manifestação de vontade do empregado poderia ser substituída pela decisão tomada por assembleia geral, convocada pelo sindicato, e com validade para todos os membros da categoria, mesmo para quem não esteve presente na reunião. Em 2017, ficou definido na Reforma Trabalhista que os sindicatos só podem receber a contribuição após aprovação prévia e expressa do empregado. No entanto, o texto não teria tratado da necessidade de manifestação individual do funcionário, segundo o juiz trabalhista.


Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso. – Foto: Agência Brasil 

Ao analisar a questão, o ministro Barroso entendeu que os sindicatos precisam da aprovação prévia e expressa de cada empregado, conforme ficou definido na Reforma Trabalhista. Essa decisão já havia sido confirmada pelo plenário do STF. “O órgão reclamado, por sua vez, afirmou que a aprovação da cobrança da contribuição em assembleia geral de entidade sindical supre a exigência de prévia e expressa autorização individual do empregado. Nesses termos, delegou a assembleia geral sindical o poder para decidir acerca da cobrança de todos os membros da categoria, presentes ou não na respectiva reunião – é dizer, afirmou a validade de aprovação tácita da cobrança. Tal interpretação, aparentemente, esvazia o conteúdo das alterações legais declaradas constitucionais pelo STF”, decidiu o ministro.


Hoje, por meio do Twitter, o presidente Jair Bolsonaro comemorou a decisão e disse que, mesmo com a falta da aprovação da Medida Provisória que tratou da mesma questão, a cobrança do imposto sindical não poderá ser feita sem autorização do empregado. “Apesar de o prazo para apreciação no Congresso da MP que trata do fim da cobrança obrigatória do imposto sindical a empregados ter se encerrado na última quinta (27), o STF decidiu liminarmente suspender a cobrança do imposto sem autorização do funcionário. Ótima notícia!”, disse o presidente.


 


Share
Por
Agência Brasil

Últimas Notícias

  • Nacional
  • Notícias

STF prevê julgar Bolsonaro sobre golpe em 2025 para evitar calendário eleitoral de 2026

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL),…

22/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Rodrigo Aiache vota e defende escolha do melhor projeto na advocacia acreana

O atual presidente e candidato à reeleição, Rodrigo Aiache, pela chapa “União para Seguir Avançando”,…

22/11/2024
  • Acre 01

Com morte de Flaviano, Vagner Sales assume presidência do MDB no Acre

A morte de Flaviano Melo, um dos principais líderes políticos do Acre, trouxe mudanças imediatas…

22/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Flamenguistas vão recepcionar time e fazer carreata em Rio Branco

O Clube de Regatas do Flamengo confirmou ao consulado oficial do Flamengo no Acre, Acreflanáticos,…

22/11/2024
  • Destaque 2

Bocalom vai inaugurar luzes de Natal com internet gratuita para 6 mil conectados

O prefeito Tião Bocalom (PL) usou suas redes sociais nesta sexta-feira, 22, para anunciar a…

22/11/2024
  • Notícias
  • Política

Prefeitura de Brasiléia realiza mais uma edição do torneio Intersecretarias

Em alusão ao Novembro Azul, mês de conscientização sobre a saúde masculina e prevenção ao…

22/11/2024