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Nova lei dificulta a liberação da pensão por morte do INSS

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vivem em união estável terão mais dificuldades para conseguir a pensão por morte nas agências da Previdência.


O motivo são as novas exigências impostas pela lei 13.846, derivada da medida provisória 871. A principal delas diz respeito aos documentos que comprovem a união estável, que devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado.


Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), na prática, o INSS já tinha uma lista de documentos que eram exigidos nas agências da Previdência.


Dentre eles estavam a certidão de união estável, a declaração do Imposto de Renda em que o segurado constasse como dependente e a certidão de nascimento de filhos. O segurado deveria apresentar ao menos três deles.


Na Justiça, no entanto, a viúva ou o viúvo conseguiam a pensão apenas com testemunhas. O advogado explica que, como passa a ser lei, até mesmo na Justiça, o segurado terá de apresentar algum documento que comprove a união como um início de prova para, depois, levar as testemunhas.


Santos acredita que o prazo de 24 meses é prejudicial porque, com isso, o casal em união estável precisará sempre ter documentos recentes comprovado o casamento. “A certidão de nascimento de um filho de três anos, por exemplo, pode não ser válida no INSS. O servidor certamente vai negar, mas a Justiça pode ser que libere”, afirma.


Outra mudança é o prazo para fazer o pedido da pensão e receber os atrasados desde a data da morte: de 180 dias para os menores de 16 anos e de até 90 dias para os demais segurados. “Se perder esse prazo, o segurado recebe a pensão, mas os atrasados vão contar apenas da data do pedido e não da data da morte”, diz.


Na opinião do advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a Justiça é o melhor caminho para o segurado que não tem a documentação suficiente para conseguir a pensão por morte no posto do INSS.


Ele lembra que, nestes casos, é possível já fazer o pedido direto ao Judiciário, conforme decidiu o Supremo. Mas o especialista indica ir primeiro ao INSS.


Mudança nas regras | Veja o que fazer

A lei que criou o pente-fino do INSS mudou as regras para a liberação da pensão por morte


Agora, os segurados precisam de documentos recentes para comprovar união estável e receber o benefício


Além disso, também há prazo para fazer o pedido e receber os atrasados


Confira o que mudou


1 – Data-limite de documentos que comprovem a união estável


O que fazer


Ao ter o direito negado, a viúva pode ir direto para o Judiciário ou recorrer no posto


Na Justiça


A viúva poderá apresentar, além do documento, testemunhas de que vivia em união estável com o segurado morto


No posto


Ao recorrer no posto, a análise será feita por um conselheiro


Dependendo das provas, pode ser que o benefício seja liberado, mas os advogados consideram ser bem difícil


Veja a lista de documentos que provam união estável e dependência econômica:


Como era antes


No posto, eram exigidos ao menos três documentos da lista


Caso contrário, o pedido era negado


Porém, na Justiça, o segurado conseguia o direito apenas com testemunhas


Agora, como é lei, não será possível conseguir a pensão só com testemunhas


Mas a tendência é que juízes possam aceitar documentos de um período maior do que 24 meses


2 – Prazo para pedir a pensão e ter atrasados


Atrasado menor


A pensão pode ser solicitada a qualquer momento, mas os atrasados vão contar somente a partir da data do pedido e não do dia da morte


3 – Divisão dos valores


4 – Tempo da pensão por morte será o mesmo da pensão alimentícia


Regras para pedir a pensão

A pensão será de quatro meses se:


O segurado morrer sem ter pago ao menos 18 contribuições à Previdência


ou


O casamento ou união estável tiver menos de dois anos


A duração variará se:


A morte ocorrer após 18 contribuições mensais ou depois de dois anos de casamento


Confira o prazo:


Idade do dependente


Duração


Menos de 21 anos


3 anos


Entre 21 e 26 anos


6 anos


Entre 27 e 29 anos


10 anos


Entre 30 e 40 anos


15 anos


Entre 41 e 43 anos


20 anos


A partir de 44 anos


Por toda vida


Fontes: lei 13.846, de 18 de junho de 2018, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)


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