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Justiça é condescendente com a criminalidade, diz AME em nota

Por
Leônidas Badaró

Depois do governador Gladson Cameli dizer que policias militares acreanos não atuam como deveriam no combate ao crime por medo de alguns membros do judiciário, a própria Associação dos Militares do Acre (AME) resolveu colocar o dedo na ferida.


Em uma nota de repúdio, a associação afirma que a liberação de criminosos em audiências de custódia descredibilizam toda a justiça acreana e demonstram que os esforços dos policiais nessa guerra sangrenta contra o crime, sobretudo em detrimento das facções e organizações criminosas se trata de uma luta sem fim, fadada ao fracasso, resultando num sentimento de impunidade e impotência.


A nota foi motivada pela liberação neste domingo, 30, dos criminosos presos quando tentaram assaltar uma loja de eletrodomésticos no sábado e que resultou em um policial militar baleado.


A AME explica que os bandidos foram presos graças ao empenho das guarnições da PM e que portagem duas pistolas 9mm, armamento de uso restrito das forças armadas e da Polícia Federal.


A associação critica ainda o que chama de tratamento diferenciado entre bandidos e policiais. “…quando os investigados são membros das forças policiais quanto a supostas condutas irregulares cometidas em serviço, o que se busca não é a parcimônia dos órgãos públicos quanto às ações policiais, mas tratamento digno e o respeito a presunção da inocência, vez que os papeis vem se invertendo onde o criminoso goza de privilégios, benefícios e benevolência, enquanto que o policial é jogado as masmorras”, enfatiza a nota assinada pelo presidente da entidade Kalyl Moraes.


Leia a nota na íntegra

ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DO ACRE – AME/AC.


O dia 29 de junho de 2019 (sábado), ficou marcado pela condescendência da justiça acriana com a criminalidade, neste fatídico dia para os utopistas quanto a eficiência da “justiça”, 05 (CINCO) criminosos tentaram assaltar uma loja na Via Verde, ocasião em que alvejaram um policial, porém com os esforções das guarnições empenhadas na ocorrência houve a prisão efetiva dos meliantes e apreensão 02 (duas) pistolas 9mm, armamento de uso restrito das forças armadas e Polícia Federal, e munições.


O que mais chamou a atenção não foi o modus operandi dos criminosos os quais chegaram deflagrando tiros, oportunidade em que atentaram contra a vida de um policial, mas, especialmente, a atuação do Judiciário, posto que não obstante ao conjunto de provas materiais da ação criminosa, bem como a vida pregressa dos envolvidos voltada ao crime, todos foram soltos na audiência de custódia, colocando em descrédito o trabalho da Polícia, todo o sistema de segurança pública o que de fato ameaçou a paz social e, por conseguinte alimentando a sensação de terror e medo, vivenciados pelos acrianos.


Nota-se que todo o aparato estatal é acionado quando os investigados são membros das forças policiais quanto a supostas condutas irregulares cometidas em serviço, o que se busca não é a parcimônia dos órgãos públicos quanto às ações policiais, mas tratamento digno e o respeito a presunção da inocência, vez que os papeis vem se invertendo onde o criminoso goza de privilégios, benefícios e benevolência, enquanto que o policial é jogado as masmorras.


A midiatização dos casos envolvendo policiais buscam claramente a execração pública de agentes de segurança e a promoção de algumas autoridades que buscam os holofotes, já que prender policiais rende grandes dividendos no tocante a matérias jornalísticas, todavia os criminosos são liberados nas audiências de custódia no silêncio de ações que descredibilizam toda a justiça acreana, demonstrando que os esforços dos policiais nessa guerra sangrenta contra o crime, sobretudo em detrimento das facções e organizações criminosas se trata de uma luta sem fim, fadada ao fracasso, resultando num sentimento de impunidade e impotência.


É claro e evidente que todos os criminosos presos no sábado dia 29.06.2019 possuem extensa ficha criminal, foram presos em flagrante delito, as penas dos crimes a eles atribuídos ultrapassam 04 (QUATRO) anos de reclusão, bem como é fato incontroverso que a prisão preventiva se fazia necessária para assegurar a aplicabilidade da lei penal e preservar a ordem pública, ou seja, os pilares para a configuração da necessidade e adequação da prisão preventiva se faziam presentes, mormente a aplicação do Direito Penal vigente, todavia, inexplicavelmente, o judiciário concedeu carta de alforria a criminosos de alta periculosidade, demonstrando, claramente a inversão de valores os quais circundam não só a sociedade como um todo, mas também algumas autoridade que compõem os Poderes constituídos da Nação.


01 de julho de 2019.


Kalyl Moraes


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Leônidas Badaró

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