A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto contra abuso de autoridade cometido por juízes ou procuradores. O texto pode ser votado ainda hoje pelo plenário da Casa.
O projeto visa combater situações em que o juiz ou procurador beneficia a si mesmo ou outra pessoa, prejudica alguém, e por “capricho” ou “satisfação pessoal”, direciona um processo.
Pelo texto, o magistrado incorrerá em abuso de autoridade se:
. proferir julgamento quando impedido por lei;
. atuar com “evidente” motivação política;
. expor sua opinião, por qualquer meio de comunicação, no meio do processo, comandado por ele ou outro magistrado. Ele só
. poderá se manifestar por meio do voto ou decisão. Isso proíbe magistrados de dar entrevista sobre processos que ainda não foram concluídos;
. exercer outro cargo, só é permitido que seja professor além de magistrado;
. ser sócio de empresas, pode apenas ser acionista;
. receber recompensa, financeira, por exemplo, pela sua atuação em processos;
O projeto determina que membros do Ministério Público (procuradores) cometerão abuso de autoridade se:
. instaurarem processo sem provas e indícios suficientes;
. recusarem a praticar sua função;
. receberem incentivo financeiro no decorrer do processo;
. atuarem como advogados;
. expressarem, por qualquer meio de comunicação, “juízo de valor indevido” no meio de processo que ainda não foi concluído.
. O membro do MP só poderá se manifestar nos autos;
. atuarem com “evidente” motivação político-partidária .
A autoridade que violar as regras estará sujeita a uma pena de detenção de seis meses a dois anos mais multa.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semiaberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
O texto determina que a simples “divergência”, discordância na interpretação da lei e das provas não configurará abuso.
De acordo com o projeto, qualquer pessoa poderá denunciar o magistrado se identificar abuso de autoridade. Caso o cidadão não possua documentos que comprovem o crime, precisará indicar o local onde as provas poderão ser encontradas.
A proposta é alvo de críticas de entidades representativas de juízes e procuradores, que alegam que o texto prejudica investigações contra crimes como corrupção.
O coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, procurador Deltan Dallagnol, disse nesta quarta que o projeto tem “pegadinhas”, porque permite o “investigado investigar e acusar o próprio investigador”.
O relator da matéria na CCJ, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou ao blog da Andréia Sadi que “não tem pegadinha, o projeto pune excessos”.
Caixa 2 eleitoral
O projeto também tipifica o crime de caixa 2 eleitoral, que consiste em não declarar dinheiro de campanha eleitoral.
Atualmente, não há legislação que defina esse crime. Quando um político o comete, é enquadrado em artigo do Código Eleitoral sobre falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de reclusão.
O crime, conforme o projeto, será classificado por “arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral”.
A pena será reclusão de dois a cinco anos. Se a fonte do dinheiro for ilegal, proveniente de crime, as penas podem aumentar de um a dois terços. Quem fornecer ou doar os recursos também pode ser punido.
Corrupção como crime hediondo
O texto inclui a corrupção e outros crimes na lista dos hediondos, que têm penas mais severas
Segundo a proposta, serão considerados crimes hediondos:
. peculato: desvio de recursos públicos pelo político ou funcionário que o administra;
. corrupção ativa: consiste em oferecer dinheiro ou bens para que o político faça algo em seu favor;
. corrupção passiva: solicitar ou receber vantagem indevida;
. corrupção ativa em transação comercial internacional;
. inserção de dados falsos em sistema de informações;
. concussão: exigir vantagem indevida;
. excesso de exação qualificado pelo desvio: quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido;
. quando a vantagem ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.