O deputado Roberto Duarte (MDB) apresentou na sessão desta terça-feira, 25, da Assembleia Legislativa, o projeto de lei, de sua autoria, mas que é oriundo da OAB/AC, através da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Legislativos, que estabelece limites ao corte de fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia. De acordo com a proposta, as empresas responsáveis pela concessão de serviços ficam proibidas de suspender os seus serviços ao consumidor, por falta de pagamento, às sextas-feiras, final de semana, dias que antecedem feriados, principalmente se for prolongado, bem como feriados em geral.
O projeto estabelece ainda a proibição de corte em dias que antecedem qualquer tipo de manutenção programada ou que contenham alguma causa que impeça a agilidade na demanda, deixando o consumidor longo período sem dispor do serviço. Ao consumidor que tiver o serviço suspenso em alguma condição acima elencada, fica assegurado o direito de acionar judicialmente a empresa responsável por perdas e danos e ainda fica isento do pagamento do débito que veio a originar a interrupção do serviço.
O poder público terá o prazo de 30 dias para regulamentar a proposta se for aprovada na Aleac, devendo as empresas se adequarem aos presentes termos.
“A principal medida a ser estabelecida é evitar que o consumidor venha a ter o serviço suspenso, evitando situações constrangedoras aos empresários, por ficarem sem água, telefone, internet ou energia. Busca, também, evitar desconforto à população, que pode ficar sem meios indispensáveis e fundamentais à sobrevivência por um longo período e em uma situação que pode facilmente vir a ser solucionada”, argumenta Roberto Duarte.