A Agência Reguladora de Serviços do Acre (Ageac) publicou resolução para normatizar a possibilidade de parcelamento de multas em atraso e autorizações vencidas. Os interessados podem realizar o pagamento em até 48 vezes.
A medida visa facilitar o pagamento das multas de transporte rodoviário intermunicipal e fretamento de passageiros, da taxa de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados e das demais taxas de serviços prestados pela Ageac, objetivando assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do sistema.
“Essa resolução vem facilitar a regularização daquelas pessoas que têm pendências com a Ageac. Aqueles usuários do transporte de serviços ou aqueles que prestam serviço de transporte com pendências financeiras agora têm uma oportunidade de se regularizar”, destacou a presidente da Ageac, Mayara Cristine de Lima.
O pedido de parcelamento deverá ser formulado na Divisão Técnica de Transporte (Ditrans) que encaminhará para a assinatura do Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Dívida no Departamento Jurídico (Dejur). Após assinatura será entregue ao devedor o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com as parcelas, valor e data de vencimento.
Depois de efetivado o parcelamento, os processos serão suspensos até o pagamento integral do débito. O prazo para os devedores aderirem ao parcelamento é até o dia 26 de setembro deste ano. Após este período, as pessoas que não aderirem ao acordo serão inscritas na Dívida Ativa do Estado.
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