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Presidente do CRM/AC é acusada de acumular contrato fora da lei

Por
Leônidas Badaró

Uma denúncia enviada ao ac24horas, afirma que a médica Leuda Maria da Silva Davalos, presidente do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC), acumula cargos públicos de forma ilegal.


Segundo a denúncia, a médica, que já tem um contrato antigo com o governo do estado de 30 horas semanais, ganhou mais um contrato no início de fevereiro deste ano na Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre). Até aí, nenhum problema, já que é permitido aos profissionais da saúde o acúmulo de dois contratos com o poder público. O problema nesse caso é que Leuda Davalos também é contratada da prefeitura de Rio Branco.


No caso então, seriam três contratos, o que é proibido pela Constituição Brasileira.


O ac24horas teve o cuidado de conferir as informações no Portal de Transparência do Governo do Acre e da prefeitura de Rio Branco. Nos dois portais, Leuda Davalos aparece como servidora ativa e é a partir de fevereiro deste ano que é acrescido mais um vencimento em nome da médica. Situação que é repetida nos pagamentos de março, abril e maio.


“Isso é um absurdo. Se quem fiscaliza, age dessa forma, não se pode cobrar de mais ninguém. Todo mundo sabe que é proibido o acúmulo de três contratos com a administração pública. Se foi um erro, que a presidente do CRM venha à público e mostre que não recebeu pelos dois contratos no Estado como diz o Portal da Transparência”, diz a denunciante que pediu para não ser identificada.


Procurada pelo ac24horas, a presidente do CRM no Acre, Leuda Davalos, confirmou que tem três contratos, mas disse que não sabia que era ilegal. “Tenho um contrato de 30 horas com o estado do Acre, em que estou gozando de licença prêmio para fins de aposentadoria. Aí, peguei mais um contrato emergencial de 30 horas. Eu não sabia que era ilegal. Eu peguei esse último contrato emergencial para ajudar, já que sabemos da carência de profissionais no Pronto Socorro. Mas como é a mesma fonte pagadora, achei que não tinha nada de errado, afirmou.


É importante ressaltar que licença-prêmio não exime nenhum servidor de vínculo.


O advogado Carlos Venicíus Ferreira Ribeiro Júnior, consultado pelo ac24horas esclareceu que cada contrato é um vínculo, mesmo que seja a mesma fonte pagadora. “Nesse caso, se há dois contratos com o Estado, mesmo sendo emergencial, e um outro com a Prefeitura de Rio Branco são três vínculos, o que é ilegal, A acumulação de cargos públicos é, em regra, proibida pela Constituição Federal salvo as exceções já conhecidas como: de dois cargos de professor; um de professor e outro técnico, dois cargos privativos de profissionais da saúde. Em qualquer dessas exceções é vedada, conforme se extrai da própria CF, a tríplice acumulação”, explicou.


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Leônidas Badaró

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