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Rocha sanciona lei da ficha limpa e diz que “é natural gerar desgaste com aliados”

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O governador em exercício Major Rocha (PSDB) disse na manhã desta quinta-feira, 13, que a Lei Ficha de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB), aprovada na Assembleia Legislativa por unanimidade “traz muitos mais benefícios para o Estado do que o problemas com aliados.


Ao sancionar o projeto de lei na íntegra na presença da imprensa, o governador enfatizou a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Gestão Administrativa fará um levantamento de todos os cargos de confiança que não se encaixam na lei.

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“Como em outros Estados, o Acre adere a essa lei e queremos enfatizar que nossos aliados serão respeitados, mas precisarão se enquadrar as novas regras que só beneficiam a gestão pública”, argumentou o governador.


Rocha disse que Gladson Cameli o autorizou a sancionar a lei na íntegra e está totalmente alinhado com a nova demanda. “O governador está ciente e concorda plenamente com a lei para moralizar a gestão pública do Estado”.



A lei tem como finalidade vedar, enquanto perdurar a inelegibilidade do impugnado pelo prazo de lei, a nomeação de pessoa que se enquadre em hipóteses mencionadas da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para cargos em comissão e funções comissionadas em toda a administração pública estadual, e para membro de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal de empresas estatais, subsidiárias e controladas.


A lei ainda estabelece condições para ocupação de cargo em comissão e funções comissionadas, ou equivalentes, na administração pública estadual. A proposta tem inspiração nos princípios da legalidade e moralidade insculpidos no caput do art. 37, da Constituição Federal de 1988.


A lei sancionada estende a mesma vedação à ocupação de cargos de presidente e vice-presidente, membro de diretoria, conselho de administração e conselho fiscal, ou equivalentes, nas empresas estatais, incluindo subsidiárias e controladas. “Com isso, busca-se também a garantia de uma boa governança nas estatais, assegurando que a composição de seus quadros esteja afinada com os princípios constitucionais relativos à probidade administrativa e à moralidade administrativa. Aplica-se também as estatais as mesmas vedações para os empregos em comissão e funções de confiança que detenham poderes de direção ou gerência, conforme ato a ser expedido pela Secretaria de Gestão Administrativa.


Ainda de acordo com a lei, fica previsto ainda que a vedação à ocupação de cargos, empregos e funções mencionados por aqueles que se enquadrem nos dispositivos em questão da Lei Complementar nº 64, de 1990, aplique-se também aos atuais ocupantes dos cargos, empregos e funções indicados. Para tanto, prevê-se um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, para a Secretaria de Gestão Administrativa e a Controladoria Geral do Estado editem ato conjunto para definir os procedimentos necessários à análise dessas situações.


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