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Gladson atrasa pagamento de precatórios e TJ bloqueia quase R$ 15 milhões do FPE do Estado

Por
Marcos Venicios

Governador poderá responder por improbidade administrativa; Ministério Público, Tribunal de Contas e a Fazenda Nacional já foram notificados da situação


A gestão de Gladson Cameli a frente Estado vem sendo marcada por atropelos administrativos e políticos. Apesar do governador afirmar que seu governo “já deu certo”, a notificação de uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre que chegou a Casa Civil nesta semana deve balançar os pilares do Palácio Rio Branco, devido o chefe do executivo correr o sério risco de responder pelo seu primeiro crime de responsabilidade como gestor por não pagar as parcelas de precatórios dos meses de abril e maio deste ano, que somadas, chegam a quase R$ 15 milhões.


A notificação da decisão é assinada pelo Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre e Gestor de Precatórios, Lois Arruda. O documento trata do processo administrativo instaurado para acompanhar o pagamento de precatórios do Estado do Acre, submetido ao Regime Especial Disciplinado pelos artigos 101 e seguintes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, regidos pelas alterações promovidas pela Emenda Constitucional – EC 99.


A notificação informa que como Gladson não pagou o valor devido, o artigo 104 do ADCT dispõe sobre as sanções para o caso de não liberação tempestiva dos recursos para pagamento de precatórios por parte dos entes devedores. Se os recursos referidos no artigo 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para o pagamento de precatórios não forem tempestivamente liberados, no todo ou em parte: (Incluído pela Emenda Constitucional no 94, de 2016), o Presidente do Tribunal de Justiça do Acre determinará o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do governo do Acre.


A notificação afirma ainda que caso o governador não pague, poderá responder na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa e informa que a União reterá os recursos referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados.


O despacho do Tribunal de Justiça destaca ainda que enquanto perdurar a omissão, o Estado do Acre não poderá contrair empréstimo externo ou interno.


“Nesse caso, considerando que o Estado do Acre está em mora com o depósito de 02 (duas) parcelas, é cabível e obrigatória a adoção das medidas sancionatórias previstas no ADCT. O rol de sanções previsto no citado artigo 104 do ADCT traz, no caso dos municípios e estados, o sequestro de valores e a retenção de numerário junto ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM e Fundo de Participação do Estados – FPE como medidas operacionais para suprir o inadimplemento por parte dos entes devedores”, aponta trecho do documento que foi encaminhado ao governador Gladson Cameli, ao qual o ac24horas teve acesso com exclusividade.


O Tribunal enfatiza que as hipótese apresentadas não tratam de medidas sucessivas, ou seja, não há previsão para que se efetive em primeiro lugar uma em detrimento da outra.


No caso, o sequestro de valores pode revelar-se medida desproporcional na medida em que o bloqueio de valores ocorre de forma concomitante nas diversas contas bancárias do Estado do Ace.


O documento do TJ revela que a retenção de recursos do FPE mostra-se mais adequada para o momento, haja vista que a constrição ocorre em uma única fonte de recursos Estado.


Na espécie, as parcelas em atraso correspondem a R$ 14.998.016,96 . Dessa forma, a expedição de ofício para retenção do recurso junto ao FPE revela-se mais adequada ao caso, com fundamento no artigo 104, III, do ADCT.


Caso o Tribunal de Justiça não tome essas medidas, a responsabilidade poderá recair sobre o presidente do TJ, desembargador Francisco Djalma.


O TJ informa que expediu ofício à Secretaria do Tesouro Nacional – STN para retenção do valor de R$ 14.998.016,96 junto ao Fundo de Participação dos Estados – FPE, em face do Estado do Acre, com a transferência imediata na proporção de 50% para cada conta especial administradas por este Tribunal de Justiça. O Ministério Público e o Tribunal de Contas também foram notificados.


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Marcos Venicios

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