A Secretaria de Estado da Fazenda informa aos contribuintes que oportunizou a regularização dos débitos referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O decreto nº 2.372, de 29 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial nº 12.562, de 30 de maio de 2019, regulamenta a Lei 3.479 que dispõe sobre a redução de multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do ICMS.
Ressalte-se que o decreto prevê a possibilidade de redução de 90% sobre os valores de multas por infrações e de acréscimos moratórios relacionados a débito do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles objeto de ação judicial. A referida redução alcança somente os fatos geradores que tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018.
O desconto oferecido nos casos de débitos tributários, decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, será de 70% sobre o débito, incluído os encargos.
A Secretaria da Fazenda informa ainda, que a regularização dos débitos, com a redução regulamentada pelo Decreto nº 2.372, poderá ser efetuada até o dia 28 de junho de 2019.
O requerimento de regularização poderá ser apresentado na Procuradoria-Geral do Estado, na Especializada da Fazenda Pública, quando o débito estiver inscrito em dívida ativa. Nos demais casos, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda, localizada à Rua Benjamin Constant, nº 946, Centro.
Dúvidas poderão ser esclarecidas na Divisão de Arrecadação, pelo telefone 3215-2147
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