De acordo com o Diagnóstico das Ações Penais de Competência do Tribunal do Júri – 2019, estudo produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado na última segunda-feira (3), a condenação dos réus ocorre em 76% dos casos julgados no Acre.
O índice, diretamente relacionado à atuação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) como titular das ações penais no estado, é o maior do país. A média nacional apontada pelo relatório, que abrange o período de 2015 a 2018, é de 48% de condenações.
Segundo a Constituição Federal, os crimes julgados pelo Tribunal do Júri são aqueles que atentam contra a vida, previstos no Código Penal. O Júri é composto por um colegiado de populares sorteados para compor o Conselho de Sentença. Neste caso, fica a cargo dos jurados decidir se o réu é culpado ou inocente. O MP, por meio do promotor de Justiça da área, tem a atribuição do poder de acusar.
De acordo com o promotor de Justiça Ildon Maximiano, os números divulgados pelo diagnóstico reforçam a eficiência do Ministério Público nos casos que efetivamente vão a julgamento.
“Isso significa que, quando o MP aponta autoria de um crime, na grande maioria das vezes a Justiça reconhece que está certo. É motivo de comemoração para a instituição, que trabalha com índice de sucesso na realização do processo com êxito”, destacou.
Para o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, os dados refletem os esforços empreendidos pelo MPAC para melhorar sua atuação.
“Esse alto índice de condenação se deve ao nosso aperfeiçoamento profissional com cursos ministrados por juristas renomados e por promotores de Justiça de excelência da nossa própria Instituição, sobretudo, reforçando a necessidade de atuação proativa do Ministério Público em parceria com Polícia Militar e Civil, desde que se tenha a ciência da prática delituosa, arrolando com extremo zelo e critério as testemunhais policiais que mais atuaram na fase investigativa e que, portanto, mais bem conhecem aqueles fatos”, apontou.
O estudo avaliou também a média de absolvições, que ocorre quando os jurados decidem que o réu não deve ser condenado pelos crimes julgados. No Acre, a absolvição ocorre em 18% dos casos – a média nacional é de 20%.
Cabe destacar que o promotor não tem a obrigação de manter a acusação caso se convença da inocência do réu. Nessas circunstâncias, o próprio MP pode pedir a absolvição.
“O MP não tem a intenção apenas de condenar. Nós pedimos uma condenação somente quando verificamos que realmente existem elementos suficientes para isso. Os jurados têm reconhecido isso na maioria dos casos e estão condenando todos aqueles que praticam esse crime hediondo contra a vida”, ressaltou a promotora de Justiça Juliana Hoff.
Ainda de acordo com o estudo, a extinção de punibilidade é o desfecho de 5% dos julgamentos do Tribunal do Júri no estado, o menor índice do Brasil, que tem, em média, 32% das ações penais extintas. A extinção ocorre nos casos onde o Estado não pode mais punir o réu, por motivos como prescrição ou morte do acusado.
O levantamento aponta também o estado do Acre como o segundo do país com menor tempo médio entre o início da ação penal e a sentença condenatória do Tribunal do Júri, com média de tramitação de dois anos. A média nacional é de quatro anos e quatro meses.
O promotor de Justiça Ildon Maximiano lembrou que o Acre enfrenta uma realidade diferente de outros estados, o que dificulta a elucidação dos crimes.
“O estado tem uma realidade de alteração do perfil de homicídios no período avaliado, algo que impacta diretamente na investigação e na elucidação dentro do processo. No modelo tradicional de investigação, onde você trabalha com testemunhas, fica muito mais dificultoso, uma vez que há uma ação de facções criminosas que agem com coerção pública, impedindo ou embaraçando o depoimento das pessoas”, salientou o promotor de Justiça.
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