O governador Gladson Cameli (Progressistas) deverá ter mais uma dor de cabeça nos próximos dias. O motivo da enxaqueca governamental é a aprovação por unanimidade do projeto de Lei Nº 8 de 2019 na Assembleia Legislativa que proíbe a nomeação pessoas com ficha suja em cargos de confiança no governo do Acre.
O chefe do Palácio Rio Branco terá 15 dias úteis para decidir se sanciona ou veta o projeto que poderá atingir alguns aliados, como o atual secretário extraordinário de articulação, Vagner Sales e também o diretor da Casa Civil e ex-prefeito de Senador Guiomard James Gomes, que recentemente tiveram suas exonerações recomendadas pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Acre. A lei aprovada na Aleac só reforça ainda mais o pedido do MP.
Caso Gladson sancione, a lei prevê um prazo de 90 dias, a contar da publicação no Diário Oficial para a Secretaria de Gestão Administrativa e a Controladoria Geral do Estado editarem ato conjunto para definir os procedimentos necessários à análise dessas situações. Os nomes de todos os que ocupam cargos de confiança serão analisados e uma lista com recomendação para que o governador exonere será criada e isso poderá acarretar dor de cabeça e atingir uma série de aliados.
Já por outro lado, caso o governador decida vetar, já existe um movimento na Assembleia Legislativa trabalhando nos bastidores para que esse possível veto seja derrubado pela casa. Os parlamentares da casa não estão dispostos a sofrer pressões da opinião pública devido o projeto de lei ter um forte clamor popular.
Paralelo a decisão do governador, o deputado Roberto Duarte, questionado pelo ac24horas se a lei poderia atingir cardeais do seu partido, como Vagner Sales, demonstrou que o assunto está pacificado dentro da sigla. “Eu não acredito que o MDB seja afetado, mas nosso objetivo é que a abrangência dessa lei seja para todos, indistintamente, de cores partidárias. O Vagner Sales tem duas certidões negativas, inclusive a minha colega Deputada Antônia Sales também votou favorável. No MDB nós respeitamos e respeitamos a democracia”, argumentou.
A lei veda a nomeação enquanto perdurar a inelegibilidade do impugnado pelo prazo de lei e se estende a pessoa que se enquadre em hipóteses mencionadas da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para cargos em comissão e funções comissionadas em toda a administração pública estadual, e para membro de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal de empresas estatais, subsidiárias e controladas.
A lei estabelece condições para ocupação de cargo em comissão e funções comissionadas, ou equivalentes, na administração pública estadual. A proposta tem inspiração nos princípios da legalidade e moralidade insculpidos no caput do art. 37, da Constituição Federal de 1988.
A mesma vedação também atinge a ocupação de cargos de presidente e vice-presidente, membro de diretoria, conselho de administração e conselho fiscal, ou equivalentes, nas empresas estatais, incluindo subsidiárias e controladas.
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