A Justiça do Acre condenou empresa de transporte sediada em Rio Branco a pagar R$1 mil em indenização por danos morais a um consumidor por impedir seu embarque para o Acre. Ele comprou passagem em uma localidade identificada como São Sebastião para Rio Branco, mas a empresa não permitiu que seu embarque no ônibus ao não encontrar o localizador do bilhete. O homem teve que vender seus próprios sapatos para comprar uma nova passagem.
Na sentença, publicada na edição n° 6.343 do Diário da Justiça, o juiz Giordane Dourado determina que a empresa reclamada restitua o valor pago pela compra de outra passagem, cerca de R$48.
“Não há como deixar de reconhecer que a situação transcendeu aos limites do mero aborrecimento, traduzindo-se em verdadeiro abuso e desrespeito à pessoa do consumidor, tendo em vista que o autor teve que vender seu sapato para comprar outra passagem e não teve o valor do bilhete reembolsado”, afirmou Giordane em sua sentença. (Ascom/TJ)
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