No próximo dia 14 de junho, termina o prazo da liminar concedida para os motoristas de aplicativos regularizem o cadastro exigido pela prefeitura de Rio Branco, para que possam atuar no transporte de passageiros.
A exigência é parte da portaria que regulamenta a Lei das Operadoras de Transporte. A estimativa é que mais de 5 mil motoristas precisem fazer o cadastro na capital acreana.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras não podem impedir o transporte por aplicativo, já que fere o princípio constitucional dos Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa.
A grande dúvida agora é como vai agir a prefeitura diante da decisão do STF quando acabar o prazo da liminar.
Para o superintendente da Superintendência Municipal de Transportes (RBTRANS), Nélio Anastácio, a decisão do STF não muda em nada a lei aprovada pelo município. Pelo contrário, a decisão da justiça federal ratifica o que vem sendo feito pela prefeitura de Rio Branco.
“O STF julgou inconstitucional todas as leis municipais que proibiam o exercício do transporte por aplicativo. Nessa mesma decisão, ficou claro que os municípios devem regulamentar esse transporte. Que é o que estamos fazendo aqui”, diz Anastácio.
A decisão não atinge apenas os motoristas. As empresas de aplicativos também precisam se cadastrar. Até o momento, as empresas Urbano Norte, MOB Drive e Forest Car já estão regularizadas. No entanto, as maiores que são a internacional Uber e a brasileira 99 ainda não estão cadastradas.
“Essas duas empresas nos procuraram e estão em processo de cadastramento. Há pendências de procedimentos, estamos aguardando os técnicos dessas empresas para que elas possam se cadastrar 100%. Se não fizerem até o dia 14 sofrerão as sanções como diz a lei”, destaca Nélio.
As sanções atingem motoristas e empresas. Quem for pego dirigindo de forma irregular, está sujeito a multa de R$ 1.500. Já para a empresa que não se regularizar, o valor chega 127 mil reais.