A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de mulher que usava a propriedade onde residia para esconder automóveis que sabia serem roubados, praticando o crime de receptação, mantendo assim a condenação do juiz de 1º grau.
A condenação inicial é de prestação de serviços à entidade pública por uma hora de tarefa por dia de condenação por dois anos; e a interdição temporária dos direitos, devendo se recolher às 21h, não podendo frequentar bares, boates, casas de prostituição, locais de reputação duvidosa, nem tomar bebida alcoólica em local público.
“Diante do contexto fático-probatório, não restam dúvidas que a apelante estava ocultando em sua residência os veículos, mesmo sabendo tratar-se de objetos de origem ilícita, devendo, desse modo, ser mantida sua condenação”, diz a sentença do TJ.
Participaram do julgamento deste recurso os desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi e Elcio Mendes (relator), todos decidiram, à unanimidade, negar os pedidos da apelante. (Ascom/TJ)
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