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Tribunal de Justiça mantém condenação de mulher acusada de receptação de carro

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de mulher que usava a propriedade onde residia para esconder automóveis que sabia serem roubados, praticando o crime de receptação, mantendo assim a condenação do juiz de 1º grau.


A condenação inicial é de prestação de serviços à entidade pública por uma hora de tarefa por dia de condenação por dois anos; e a interdição temporária dos direitos, devendo se recolher às 21h, não podendo frequentar bares, boates, casas de prostituição, locais de reputação duvidosa, nem tomar bebida alcoólica em local público.

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“Diante do contexto fático-probatório, não restam dúvidas que a apelante estava ocultando em sua residência os veículos, mesmo sabendo tratar-se de objetos de origem ilícita, devendo, desse modo, ser mantida sua condenação”, diz a sentença do TJ.


Participaram do julgamento deste recurso os desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi e Elcio Mendes (relator), todos decidiram, à unanimidade, negar os pedidos da apelante. (Ascom/TJ)


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