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Fobia: medo ou ódio?

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Roberto Feres
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Corre no STF o julgamento sobre criminalização da Lgbtfobia. Seis dos onze ministros já votaram favoravelmente e a discussão deve ser retomada no início de junho. O Senado tem também um projeto de lei que trata do assunto (PL 672/2019).


A questão discutida na Corte é a equiparação da homofobia ao racismo mas, dali para fora, a discussão apaixonada extrapola qualquer lógica ou razoabilidade.


Pessoalmente, não gosto do sufixo fobia usado no sentido de ódio ou preconceito. Acrofobia, claustrofobia, pedofilia, mictofobia são patologias, assim como homofobia, islamofobia, melanofobia, xenofobia também deveriam ser. Deveria haver outro para designar ódio ou preconceito.

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É certo que há um caminho começando do medo, que passa pela aversão e descamba no ódio. Menos mal para a espécie humana quando isso se restringe a uma mera insectofobia. Foi para isso que desenvolvemos o Detefon e o Baygon de citronela.


Entre os Sapiens, temos uma história de relacionamentos sociais um tanto complexa nos últimos milênios. Seja por defesa ou poder, por quase sempre tratamos as desigualdades racial, religiosa, étnica, profissional, de gênero etc como naturais, muitas vezes com algum Deus assumindo a justificativa.


Castas, escravidão, teocracias, patriarcados dividiram e distanciaram povos dentro e fora de seus domínios. Valores como igualdade e liberdade são recentes na história humana.


No Brasil tivemos uma oportunidade imensa de superar a relação de desigualdade quando a escravidão foi abolida e a imigração foi aberta para os povos da Europa, Oriente Médio e Ásia. Perdemos o bonde alimentando nossas oligarquias e ampliando a distância entre grupos sociais e regionais.


O pós segunda grande guerra foi quando os crimes motivados por preconceito e ódio começaram a ser enfrentados de fato, por conta dos horrores mostrados do holocausto nazista. Antes disso, em momentos diferentes da história, populações inteiras de bárbaros, ciganos, negros, muçulmanos, indígenas e mesmo judeus foram dizimadas por conquistadores e vencedores de guerras ou rebeliões.


O mundo condenou os apartheids e no século 21 enfatiza contra as discriminações de gênero, de silvícolas e nas ações afirmativas. O mundo, ao menos o ocidental, condena as desigualdades e discriminações, mas há retrocessos. Crescem movimentos xenofóbicos e islamofóbicos pela Europa, o carro chefe da civilização ocidental. Retorna, inclusive, o antisemitismo.


A hora é de tratar as fobias e combater o ódio. Nesse sentido, o tema da criminalização da violência e de atos de preconceito, quaisquer que sejam, é oportuno e necessário.


A crítica que faço é na adjetivação (ou prefixação) do ódio. Não vejo qualquer diferença jurídica quando o ataque é a um cristão, por ser cristão, um judeu, por ser judeu, um homossexual, negro, índio, mulher ou advogado, por serem o que são. Acho que ao focarmos a lei penal nos grupos, enfatizamos as diferenças quando deveríamos promover a igualdade e combater os atos de preconceito e ódio em si.


Temos que simplificar o problema. Em 1997 a lei (7.716/89) que criminaliza o racismo foi acrescida dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de etnia, religião ou procedência nacional. Porque não juntar aí também os delitos relacionados à identidade ou orientação sexual, inclusive o que se convencionou recentemente como feminicídio?


Acredito que há muito ainda por combater as desigualdades e preconceitos, principalmente em nosso Brasil vasto e diverso, e que a legislação é um bom começo para tratarmos o mais igualitariamente possível nossas ofensas aos direitos fundamentais dos indivíduos.




 


 


Roberto Feres escreve às terças-feiras no ac24horas.


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