O inquérito criminal que julga a prisão do tenente do Batalhão de Operações Especiais (Bope) Josemar Farias, detido há quase cinco meses, ganhou uma nova página. Agora, o processo que estava sob a responsabilidade da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Auditoria Militar, será devolvido, novamente, para a Câmara Criminal.
A decisão, protocolada no último dia 17 de maio pelo juiz de direito Alesson José Braz, afirma, conforme o entendimento lançado na decisão colegiada da 3ª Vara Criminal, que é possível destacar elementos processuais que indicam que o caso não se trata de competência da Justiça Militar, ficando a critério da Câmara Criminal decidir se o encaminhamento do juiz é valido ou se retorna para a 2ª Vara.
Segundo entendimento do juiz, foram identificadas uma série de lacunas que impossibilitam tipificar os crimes, supostamente cometidos pelo tenente, como crime militar. “Os crimes imputados ao acusado Josemar Barbosa de Farias não se adéquam às hipóteses previstas no art. 9º do Código Penal Militar”.
Anteriormente, havia sido determinado que o julgamento do caso fosse realizado ela Justiça Militar. Porém, o documento destaca, por exemplo: “para ser crime militar, não basta apenas o exercício do cargo de Policial Militar para desviar a droga, o objeto desviado, necessariamente, tem que ser patrimônio sob a administração militar, o que não e caso dos autos”. Fato que, na visão do juiz, assim como verificado nas demais acusações, afasta a competência da Auditoria Militar.
De acordo com o texto, não consta a informação de que o denunciado estava de serviço no momento em que teriam ocorrido os crimes. “Não ficou demonstrada a adequação típica dos fatos às hipóteses previstas no artigo 9º do CPM para configuração de crime de alçada militar. Por esses motivos, afasto a competência deste juízo para o processamento dos delitos imputados ao acusado Josemar Barbosa de Farias”.
Por fim, o juiz espera, já que os autos reenviados à Câmara Criminal, como interceptações telefônicas e decretação da prisão preventiva terem sido proferidas pelos magistrados da 3ª Vara Criminal, as medidas de caráter urgentes, inclusive o pedido de revogação da prisão preventiva, também sejam decididas pela 3ª Vara.
Ao ac24horas, o advogado de defesa do tenente, Mario Rosas, diz que está trabalhando para que o processo tramite com maior celeridade, pois já se passaram 147 dias de prisão sem que o acusado tenha o direito de ter iniciado a instrução processual.
“O processo ganhou uma dimensão de complexidade onde a defesa identificou irregularidades nos procedimentos de interceptação, inclusive defendendo a imprescindibilidade de instaurar uma inspeção no sistema guardião, pois há indícios patentes de irregularidades e desrespeito às normas”, defende Rosas.
Segundo o advogado, o Ministério Público vem arguindo teses de inconstitucionalidade. “Ou seja, o processo será lento e cauteloso para que possa dirimir todas as teses levantadas pelas partes. Com isso, temos buscado impedir que essas intempéries não sejam motivo para a manutenção da prisão de uma pessoa que até então está disposta a colaborar e que está segura de sua inocência”.
O defensor também garante que estão cada vez mais convictos de que, no curso do processo, tudo será devidamente comprovado e esclarecido.
Farias foi preso no dia 27 de dezembro de 2018, na Operação Sicário da Polícia Civil do Acre, suspeito de manter contato com membros de facções criminosas. Um pedido de liberdade feito pela defesa do tenente já foi negado pela Justiça. O militar é denunciado por quatro crimes: peculato, prevaricação, organização criminosa e corrupção passiva.
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