Com 22 votos favoráveis a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que reduz multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Conforme o documento, a proposta é reduzir em 90% os valores de multas por infrações e de acréscimos moratórios relacionados ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, que tenham sido geradas até a data prevista no Convênio ICMS nº 79/18.
No entanto, tal redução não se aplica a débitos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, que poderão ser quitados com redução de 60%.
O PL diz, ainda, que “a fruição do benefício fica condicionada, ainda, à regularização dos demais débitos do ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA pelo interessado”.
As condições e critérios para que possam usufruir dos benefícios do referido projeto de lei ficariam a cargo do Poder Executivo.
Outros dois projetos aprovados são relacionados a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS no comércio interno de produtos típicos de artesanato e também comércio de gado bovino, quando destinado a abatedouro.
A sugestão é instituir um tratamento tributário especial do ICMS ao produto típico de artesanato regional. “Fica isenta do ICMS a saída de produto típico de artesanato regional destinada a consumidor final, promovida diretamente por artesão ou por entidade de que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido”, diz o PL.
A isenção só irá ocorrer se o produto seguir os seguintes requisitos: que seja proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, com ou sem o auxílio de máquinas e que não haja na sua produção a utilização de trabalho assalariado.
Já em relação ao tributo especial do ICMS ao gado bovino, ficam isentos do ICMS incidente nas operações de saídas internas de gado bovino de estabelecimento produtor, quando destinado a abatedouro.
Poderiam usufruir do benefício estabelecimentos envolvidos, regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Acre. Conforme PL, a isenção do ICMS não se estende à prestação de serviço de transporte, relacionada com as operações envolvendo as mercadorias.
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