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Decreto que reduziu ICMS para empresas aéreas poderá gerar 1º caso de improbidade de Gladson

Por
Marcos Venicios

O decreto 1.961/2019 publicado no Diário Oficial no dia 24 de abril que reduziu a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para aviação no Acre de 25% para 3%, beneficiando as principais empresas aéreas que atuam no Estado (Latam e Gol), promete render desdobramentos negativos para a gestão de Gladson Cameli, que vem ficando marcada nesses primeiros meses de governo pelas falhas de procedimento.


A publicação que reduziu os custos para as empresas aéreas foi assinado pelo governador Gladson Cameli sem passar pelo crivo dos deputados da Assembleia Legislativa. O caso foi exposto nesta terça-feira, 7, pelo deputado Jenilson Leite (PCdoB), que afirmou que o Gladson usurpou a competência da casa legislativa. O parlamentar pediu a Mesa Diretora que encaminhe ao governo do Estado um pedido para que o governador corrija o ato. Apesar de expor o ato de ilegalidade, Leite afirmou que o parlamento não é contra a redução do ICMS, mas sim pela forma como foi feita.


Caso de fato se confirme o ato de ilegalidade, Gladson poderá responder formalmente pelo primeiro caso de improbidade administrativa de seu governo.


Procurada para comentar sobre o caso, a promotora de justiça, Myrna Mendonza, da 1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Acre, por meio de sua assessoria, afirmou que caso isso de fato tenha ocorrido, se configura como ilegalidade, mas que o caso será apurado por meio de um procedimento preparatório.


Segundo o ac24horas apurou, apesar da medida ter previsão em Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, o Governador não poderia internalizar os efeitos do Convênio ICMS 73/2016, que trata da matéria, sem Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.


A Constituição Federal é clara no seu artigo 150, § 6º de que a concessão de benefícios fiscais só é possível mediante lei específica. O STF já pacificou a matéria. O entendimento mais recente do STF consta no RE 579.630/RN, de 02/08/2016, do relator ministro Luís Roberto Barroso.


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Marcos Venicios

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