A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu nesta segunda-feira (6) em R$ 59.362.908,00 o limite de pagamento de despesas primárias do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e do Fundo Partidário para o exercício 2019.
As despesas primárias podem ser obrigatórias como os gastos com pagamento a servidores, folha de pagamento, benefícios da previdência, benefícios assistenciais vinculados ao salário mínimo (abono salarial, seguro desemprego, subsídios; ou podem ser despesas discricionárias (do poder executivo, legislativo e judiciário). O valor designado para o TRE do Acre inclui o orçamento discricionário: R$ 22.327.558.
Veja quanto cada Estado tem no orçamento da Justiça Eleitoral:
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