A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco anulou nesta sexta-feira (3) a dívida de ICMS da Diocese de Rio Branco pela venda de produtos religiosos.
A decisão, publicada na edição nº 6.342 do Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 2, também condenou o Governo do Acre ao ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos pela Diocese, que, segundo a Justiça, é detentora da imunidade tributária religiosa prevista na Constituição Federal de 1988.
A Diocese de Rio Branco alegou que exerce atividade exclusivamente assistencial e catequética, buscando complementar os recursos provenientes das doações que recebe com a venda e distribuição de CD’s e livros religiosos, a fim de cumprir com as finalidades apostólicas e assistenciais a que se designa, não se aplicando, em seu entendimento, por previsão constitucional, a atual cobrança do ICMS sobre tais produtos, por parte do Estado do Acre.
O Estado do Acre, por sua vez, alegou, dentre outros, que a Diocese de Rio Branco “não logrou êxito em comprovar a satisfação dos requisitos legais exigidos (…), uma vez que não se comprovou que os resultados lucrativos das vendas dos artigos religiosos estão sendo destinados à manutenção dos fins essenciais da entidade”.
A ac24horas fez contato com ambos envolvidos, mas não obteve sucesso.
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