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Justiça obriga Caixa manter descontos de contribuição sindical na folha de pagamento

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Justiça do Trabalho em Rio Branco determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha os descontos e consignações em folha de pagamento das mensalidades e contribuições sindicais mensais dos seus empregados que já tenham autorizado essa operação. A sentença foi anunciada dia 17 de abril e divulgada neste último fim de semana.

Segundo nota emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho, o juiz do trabalho Celso Antonio Botão Carvalho Júnior, titular da Vara de Epitaciolândia acolheu parcialmente o pedido de Tutela de Urgência do Sindicato dos Bancários do Acre contra a MP 873, de 1º de março de 2019, que trouxe nova redação ao artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual prevê que a contribuição sindical seja feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.

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Na sentença, o magistrado determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha os descontos em folha de pagamento das contribuições sindicais mensais dos seus empregados que já tenham autorizado tal desconto, sob pena de multa diária de R$10 mil. A ação foi ajuizada após a CEF fazer circular o Ofício nº 003/2019/DEPES informando a suspensão das contribuições sociais, negociais e associativas, com base na referida Medida Provisória. “Cumpre-me assentar, ainda, que a forma prevista em convenções e acordos coletivos de trabalho para o recolhimento das contribuições sindicais dos empregados que a autorizarem por escrito, voluntária, prévia e expressamente, tem prevalência sobre a lei”, registrou o juiz na decisão. (Com TRT)

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