Os partidos políticos deverão encaminhar suas prestações de contas do exercício de 2018 à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril. A obrigação está prevista na Lei n. 9.096/95, também conhecida como Lei dos Partidos Políticos. O alerta foi feito nesta 3a semana pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
Os diretórios regionais de partidos devem encaminhar suas prestações de contas através do sistema Processo Judicial Eletrônico, ao TRE, juntando todos os documentos exigidos, bem como nominando cada um deles. Já os diretórios municipais de partidos devem encaminhar, em meio físico, suas prestações de contas ou a declaração de ausência de movimentação de recursos, conforme o caso, à zona eleitoral respectiva.
Se isso não for feito o partido corre o risco de ter as contas julgadas como não prestadas, podendo haver, como consequência, inclusive, a suspensão da anotação do órgão partidário, o que pode até mesmo impedir que a agremiação participe da próxima eleição.
Além disso, não poderá receber recursos do Fundo Partidário e caso as contas sejam desaprovadas, se constatado que os recursos daquele Fundo foram utilizados indevidamente, a agremiação deverá devolver os valores acrescidos de multa de até 20%.
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