A Justiça do Acre manteve nesta terça-feira (23) a decisão de desapropriar uma área de 846 hectares, parte do Seringal Floresta, na Estrada Transacreana. Segundo o processo, o imóvel foi invadido em 2002 e várias famílias ocuparam o local, realizaram derrubadas, construíram igrejas, associação, escola e outras benfeitorias, conforme relatório do Iteracre.
A desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, entendeu que a parte autora comprovou, em Juízo, que o local integrava o Seringal Floresta e foi adquirido dos herdeiros em Termo de Partilha Amigável, apresentando então os documentos desta transação, plantas do imóvel e pagamento de impostos, além das informações de testemunhas que atestaram que ele já desenvolveu um roçado e criou gado na área.
“Quando o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco prolatou decisão naqueles autos, apontou que o fato da área ter chegado ao presente estado é resultado de ações e omissões que vão desde o município, que realizou obras em área privada, até o poder executivo com ausência de política pública para atendimento ao direito social de moradia destes cidadãos”, diz a sentença da 2ª Câmara Cível.
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