A prefeitura de Senador Guiomard foi condenada devolver o valor que a servidora D.A.O pagou em multa à Receita Federal após ter sido exonerada do cargo que exercia naquela municipalidade. D.A.O ingressou com ação judicial. A decisão foi publicada na edição n° 6.334 do Diário da Justiça Eletrônico.
O juiz de Direito Afonso Braña responsabilizou a prefeitura por ter sido omissa em sua obrigação de prestar informações corretas ao órgão fiscal. Desta forma, foi acolhido o pedido de ressarcimento dos danos materiais suportado pela servidora.
De acordo com a petição inicial, a servidora prestava serviços para o demandado, porém em março de 2012 foi exonerada do cargo. Contudo, no ano de 2016, ao pedir uma certidão de nada consta da Receita Federal, descobriu que devia uma multa de Imposto de Renda, pois foi declarada como servidora no ano em que foi exonerada. Por esse motivo teve que pagar uma multa à Receita Federal para que seu nome fosse retirado do cadastro de inadimplentes. Em contestação, a prefeitura afirmou que houve um conflito de informações. Informou que a exoneração ocorreu em 2012, porém, ela foi reintegrada ao cargo por meio de decisão judicial. Diante de sua reintegração, ao serem inseridas as informações novamente no quadro de servidores, o sistema reprogramou a data passada.
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