O senador Marcio Bittar avalia que os laboratórios credenciados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conseguem dar vazão à demanda do órgão e, por isso, outras unidades podem realizar o serviço. Pela legislação em vigor, apenas os laboratórios oficiais vinculados ao poder público têm essa permissão. O projeto de lei 202 altera um decreto de 1969, criando a figura do “laboratório habilitado”, instituição pública ou privada licenciada para “oferecer serviços de interesse sanitário com qualidade, confiabilidade, segurança e rastreabilidade”.
Márcio Bittar é o relator e entende que os laboratórios oficiais não têm “capacidade técnica e operacional suficiente” para atender as demandas da Anvisa “de forma hábil”. “O decreto foi promulgado em um contexto menos complexo, no qual o Brasil contava com menos atores econômicos, os serviços de análise de controle de alimentos eram menos frequentes e os laboratórios oficiais atendiam à demanda. Chancelado pela autoridade sanitária, o laboratório habilitado terá fé pública para desempenhar os mesmos papéis dos oficiais na certificação de controle”, afirma Bittar no relatório. O projeto está em tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados.
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