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Motoristas de aplicativo pedem reajuste no prazo de regulamentação

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Da redação ac24horas

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Superintendência de Transportes e Trânsito (RBTrans), realizou ontem, 10, mais um chamamento antes da entrada em vigor da portaria que regulamenta a Lei das Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT’s), para o cadastro dos aplicativos de transporte de passageiros que operam na cidade.


Ficou estabelecido que as empresas terão até o dia 15 de abril para se regulamentar junto à autarquia municipal. No entanto, na manhã desta quinta-feira, 11, representantes das empresas de transporte urbano por aplicativo foram até a Câmara Municipal de Rio Branco solicitar aumento no prazo de regulamentação.


Um dos representantes da categoria alertou aos vereadores que os cursos, que todos teriam que fazer antes de se regulamentar, ainda não foram ministrados. “Não fizemos antes porque a grade curricular do curso ainda não tina sido entregue no órgão que ira nos ofertar as aulas. Queremos fazer o curso, mas não conseguimos a tempo”.


Agora, os vereadores do município irão conversar novamente com a RBTrans a fim de elucidar a situação. A RBTrans garante que a parte de formalização da Prefeitura já foi cumprida, mas deixou claro que quando a categoria reivindicar alguma observação, irão voltar a sentar e discutir. “O que queremos é que todos operem com satisfação e que o serviço seja bem prestado para a sociedade”, destacou o presidente do órgão.


Estima-se que atualmente cerca de cinco mil pessoas trabalhem com aplicativos de mobilidade urbana em Rio Branco. Com o funcionamento da determinação a partir da próxima segunda-feira, 15, a RBTrans poderá realizar sanções às empresas e aos motoristas que forem pegos de forma irregular, entre elas, a aplicação de multas.


A lei

A lei que estabelece este tipo de serviço na capital acreana foi aprovada pela Câmara de Vereadores em julho de 2018 e publicada em agosto, com prazo de 120 dias para que as operadoras fossem cadastradas junto à RBTrans. O período para a entrada em vigor da lei venceu em 19 de dezembro do ano passado sem que nenhuma empresa se adequasse ao que determina a diretriz.


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