Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, cometido contra vítima que tinha 13 anos de idade na época do crime.
Conforme os autos, o apelante começou oferecer presentes e dinheiro para a vítima e mantiveram relação sexual. O homem foi condenado, mas ele pediu reforma da sentença emitida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves. Porém, os membros do Colegiado do 2º Grau negaram, à unanimidade, o recurso.
O relator do caso ainda enfatizou que a condenação deve ser mantida. “O apelado manteve relações sexuais com a vítima, à época menor – 13 anos de idade -, portanto, vulnerável, não detentora de capacidade para consentir a prática de atos sexuais, adequando a ação do recorrido ao disposto no art. 217-A do Código Penal. Portanto, a condenação deve ser mantida”.
Agência TJ/AC
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