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Escolas da prefeitura e governo funcionam de forma irregular

Em resposta a pedidos formulados pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação de Rio Branco, o desembargador Luís Vitório Camolez, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deferiu os pedidos contra o Município de Rio Branco e o Estado do Acre, visando resguardar o direito à educação de qualidade.


No ano passado, o Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco indeferiu pedidos de tutela de urgência em ações civis ajuizadas pela promotoria, diante de várias irregularidades encontradas na escola municipal de educação infantil Afonso de Pinto Medeiros, creche municipal Francisca Leite Ferreira e escola estadual Maria Angélica de Castro.


Para o promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, a reforma das decisões judiciais assegura um direito fundamental que deve ser tutelado pelo poder público em regime de urgência, obrigando-o a adotar medidas com o objetivo de evitar riscos de acidentes e prejuízos à saúde dos alunos e funcionários que frequentam esses três estabelecimentos escolares.


Em procedimentos investigatórios instaurados pela promotoria, constatou-se que essas unidades de ensino estão funcionando em desacordo com as normas vigentes, apresentando deficiências na infraestrutura e ausência de alvará sanitário, de certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros Militar, e de credenciamento e reconhecimento de cursos perante os Conselhos Estadual e Municipal de Educação.


Instados pelo MPAC, tanto o Município de Rio Branco como o Estado do Acre se recusaram a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, embora tenham se comprometido a tomar providências para sanar as irregularidades. No entanto, as deficiências persistiram e até agora a situação do funcionamento não foi regularizada.


Relator dos recursos, o desembargador Luís Vitório Camolez impôs ao Município de Rio Branco e ao Estado do Acre a obrigação de fazer no sentido de afastar as irregularidades, no prazo de 90 e 120 dias, respectivamente, fixando, em caso de descumprimento, a multa diária de mil reais. As informações são da Agência de Notícias do Ministério Público do Acre.


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