A Corte Eleitoral do Acre decidiu, por unanimidade, cassar o mandato de Lucila Brunetta, eleita como vereadora do município de Cruzeiro do Sul, em julgamento ocorrido na manhã desta segunda-feira, 8.
O processo em que foi pedida a decretação da perda do mandato da parlamentar por desfiliação partidária sem justa causa – relatado pelo vice-presidente do TRE-AC, desembargador Elcio Mendes – foi ajuizado pelos diretórios regional e municipal (de Cruzeiro do Sul) do partido MDB (Movimento Democrático Brasileiro).
Os juízes que compõem o Tribunal decidiram não conhecer de documentos apresentados após o encerramento da instrução processual, indeferir os pedidos preliminares de intimação para oitiva de testemunhas e de traslado de depoimentos e gravações (em razão da ocorrência de preclusão) e, quanto aos recursos internos, conhecê-los como preliminares e rejeitá-los.
No mérito, por unanimidade, o Tribunal rejeitou a Ação de Justificação para Desfiliação Partidária (Petição n. 0600015-54.2018.6.01.0000), em razão da não caracterização de justa causa para desfiliação, e acolheu a Ação de Perda de Cargo Eletivo (Petição n. 0600019-91.2018.6.01.0000), decretando, por consequência, a perda do cargo de Vereador do Município de Cruzeiro do Sul de Lucila Brunetta.
Após a assinatura da decisão, a Presidência do TRE-AC comunicará a Câmara dos Vereadores de Cruzeiro do Sul, bem como o juiz eleitoral da 4ª Zona, com sede naquele município, para cumprimento imediato.
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