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Fazendeiros mantinham homens em condição de trabalho escravo

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A atualização do cadastro de empregadores que submetem pessoas a condições análogas à de escravos, divulgada pelo Ministério da Economia ontem, dia 3, aponta que no Acre, ao menos 38 trabalhadores foram submetidos à situação semelhante ou igual à escravidão. Na lista, constam três fazendeiros acreanos que foram incluídos na relação em 2015, 2017 e 2018, respectivamente.


Os três passaram por fiscalização nos anos de 2013, 2014 e 2016. A lista atualizada, conhecida como “lista suja” do trabalho escravo, indica que todos os casos constatados no Acre estão relacionados a trabalhos praticados em fazendas.

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Conforme a publicação da Inspeção do Trabalho, Felipe Joel Veras Pinheiro, da Fazenda Estância Guanabara, situada na zona rural de Rio Branco, mantinha 15 trabalhadores envolvidos nestas condições.


José Armando de Souza, da Fazenda Antimary, localizada na zona rural, Sena Madureira, aparece na tabela divulgada pelo ministério da Economia com 10 trabalhadores em situação análoga a de escravos.


E Mozar Marcondes Filho, da Fazenda Agropecuária Sorriso, zona rural de Rio Branco, também conta na lista com 13 trabalhadores envolvidos.


No Brasil inteiro, foram verificados 2.375 trabalhadores resgatados nestas condições. Ao todo, foram denunciados pela prática do crime, 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas.


O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.


A reportagem do ac24horas tentou, mas não conseguiu localizar os empregadores citados nesta matéria, mas registra que o espaço está aberto para que possam se manifestar e/ou encaminhar seu posicionamento sobre o caso.


Trabalho escravo

Conforme a atual legislação brasileira, trabalho análogo à escravidão é toda atividade forçada (quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho)- desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão, também é passível de denúncia.


A servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro, também é considerada uma forma de escravidão.


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