Ícone do site ac24horas.com – Notícias do Acre

Eucatur é condenada por não disponibilizar passagem gratuita a acreano idoso

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou Eucatur a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, para Gilberto Estrella, por não ter disponibilizado passagem gratuita ao idoso.


A sentença está publicada na edição n°6.324 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira, 3, e foi homologada pelo juiz de Direito Matias Mamed, que ressaltou a má prestação do serviço feita pela empresa reclamada.


“Ficou caracterizada, de forma inconteste, uma má prestação do serviço nos moldes do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ante a ausência da disponibilidade do beneficio previsto em lei, deixando o autor sem assistência em outra cidade durante um grande lapso de tempo”, registrou.


Vagas gratuitas

O magistrado iniciou a sentença destacando a previsão legal de que empresas de transporte coletivo interestadual devem reservar duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos.


“Nos transportes interestaduais é assegurado a reserva de duas vagas gratuitas para o idoso ou o desconto de 50% na aquisição do bilhete, nos termos do art. 40 da Lei n°10.741/03 (Estatuo do Idoso)”.


O juiz explicou que a empresa deveria ter comprovado que cumpriu a obrigação prevista no Estatuto do Idoso, mas não apresentou documento para mostrar que teria disponibilizado as duas vagas gratuitas a outros idosos, que não o autor do processo.


“Bastaria apresentar a segunda via das duas passagens fornecidas aos dois idosos no trecho Vilhena-Rio Branco, para comprovar que os dois assentos já estavam reservados antes do autor procurar a empresa em agosto, mas, mesmo invertido o ônus da prova, se manteve inerte”, escreveu o magistrado.


Sair da versão mobile