Menu

Pesquisar
Close this search box.

Eucatur é condenada por não disponibilizar passagem gratuita a acreano idoso

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou Eucatur a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, para Gilberto Estrella, por não ter disponibilizado passagem gratuita ao idoso.


A sentença está publicada na edição n°6.324 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira, 3, e foi homologada pelo juiz de Direito Matias Mamed, que ressaltou a má prestação do serviço feita pela empresa reclamada.

Anúncios


“Ficou caracterizada, de forma inconteste, uma má prestação do serviço nos moldes do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ante a ausência da disponibilidade do beneficio previsto em lei, deixando o autor sem assistência em outra cidade durante um grande lapso de tempo”, registrou.


Vagas gratuitas

O magistrado iniciou a sentença destacando a previsão legal de que empresas de transporte coletivo interestadual devem reservar duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos.


“Nos transportes interestaduais é assegurado a reserva de duas vagas gratuitas para o idoso ou o desconto de 50% na aquisição do bilhete, nos termos do art. 40 da Lei n°10.741/03 (Estatuo do Idoso)”.


O juiz explicou que a empresa deveria ter comprovado que cumpriu a obrigação prevista no Estatuto do Idoso, mas não apresentou documento para mostrar que teria disponibilizado as duas vagas gratuitas a outros idosos, que não o autor do processo.


“Bastaria apresentar a segunda via das duas passagens fornecidas aos dois idosos no trecho Vilhena-Rio Branco, para comprovar que os dois assentos já estavam reservados antes do autor procurar a empresa em agosto, mas, mesmo invertido o ônus da prova, se manteve inerte”, escreveu o magistrado.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido