O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, acatou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e decidiu pelo afastamento imediato do vereador Marivaldo Figueiredo de Cruzeiro do Sul.
Na decisão, o desembargador afirma que o Tribunal Regional Eleitoral não evidenciou motivos para que o vereador trocasse de partido como desvio de programa partidário ou discriminação pessoal. Por isso, determina que a decisão de caráter liminar seja comunicada a presidência da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul.
Marivaldo Figueiredo teve o mandato cassado em 2018 pelo TRE por infidelidade partidária ao trocar o MDB pelo PP.
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